sábado, 23 de agosto de 2014

CONCURSO DA PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR - MA


O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, de 15 de dezembro de 1997, no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal – Lei nº. 424, de 29 de dezembro de 2009, no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos – Lei nº. 180/93, na Lei nº. 397/2008, na Lei nº. 435, de 6 de julho de 2010, na Lei nº. 468, de 22 de junho de 2012, na Lei nº. 481 de 20 de março de 2013, na Lei nº. 517, de 18 de junho de 2013, na Lei nº. 605, de 11 de junho de 2014 e nas suas respectivas alterações, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital.

Site oficial do Concurso Público: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org.br/concursos

Concurso Público
Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA
Edital nº 001, de 22/08/2014

Documentos para download
   Edital Nº 001 - Abertura - Divulgado em 22/08/2014
Informações gerais
CÓDIGO / CARGO
VENCIMENTO
VAGAS
NÍVEL SUPERIOR
301-ASSISTENTE SOCIAL
R$ 2.025,54
5
302-AUDITOR FISCAL
R$ 2.025,54
4
303-BIOQUÍMICO
R$ 2.025,54
2
304-CONTADOR
R$ 2.025,54
1
305-ENFERMEIRO
R$ 2.700,72
6
306-ENFERMEIRO SOCORRISTA
R$ 2.025,54
5
307-ENGENHEIRO AGRÔNOMO
R$ 2.025,54
3
308-ENGENHEIRO CIVIL
R$ 2.025,54
1
309-ENGENHEIRO DE PESCA
R$ 2.025,54
2
310-ENGENHEIRO DE TRÂNSITO
R$ 2.025,54
1
311-ENGENHEIRO ELÉTRICO
R$ 2.025,54
1
312-ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
R$ 2.358,94
30
313-FISIOTERAPEUTA
R$ 2.025,54
3
314-FONOAUDIÓLOGO
R$ 2.025,54
2
315-INSTRUTOR DE BRAILLE (PESSOA CEGA)
R$ 1.965,78
3
316-INTÉRPRETE DE LIBRAS
R$ 2.358,54
6
317-MÉDICO CARDIOLOGISTA
R$ 2.239,88
1
318-MÉDICO CLÍNICO GERAL
R$ 2.986,50
20
319-MÉDICO GINECOLOGISTA
R$ 2.239,88
1
320-MÉDICO OFTALMOLOGISTA
R$ 2.239,88
1
321-MÉDICO ORTOPEDISTA
R$ 2.239,88
1
322-MÉDICO PEDIATRA
R$ 2.239,88
1
323-MÉDICO PSIQUIATRA
R$ 2.025,54
1
324-MÉDICO RADIOLOGISTA
R$ 2.239,88
1
325-MÉDICO SOCORRISTA
R$ 2.239,88
5
326-MÉDICO UROLOGISTA
R$ 2.239,88
1
327-MÉDICO VETERINÁRIO
R$ 2.239,88
1
328-NUTRICIONISTA
R$ 2.025,54
3
329-ODONTÓLOGO
R$ 2.025,54
6
330-PEDAGOGO
R$ 2.358,94
2
331-PSICÓLOGO
R$ 2.025,54
5
332-PSICOPEDAGOGO
R$ 2.657,48
3
333-TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM AGROPECUÁRIA
R$ 2.025,54
1
334-TERAPEUTA OCUPACIONAL
R$ 2.025,54
2
335-ZOOTECNISTA
R$ 2.025,54
2
336-PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - ARTES
R$ 2.358,94
2
337-PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - CIÊNCIAS
R$ 2.358,94
17
338-PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA
R$ 2.358,94
16
339-PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - FILOSOFIA
R$ 2.358,94
6
340-PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - GEOGRAFIA
R$ 2.358,94
7
341-PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - HISTÓRIA
R$ 2.358,94
12
342-PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - LÍNGUA INGLESA
R$ 2.358,94
7
343-PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA
R$ 2.358,94
24
344-PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - MATEMÁTICA
R$ 2.358,94
28
345-ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
R$ 2.358,94
14
346-PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
R$ 2.358,94
40
NÍVEL MÉDIO
201-AGENTE ADMINISTRATIVO
R$ 864,66
26
202-AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
R$ 1.965,78
15
203-CONDUTOR SOCORRISTA
R$ 1.105,24
13
204-DIGITADOR
R$ 864,66
7
205-FACILITADORES DE OFICINAS PEDAGÓGICAS
R$ 724,00
12
206-FISCAL DE OBRAS
R$ 1.105,24
5
207-INSTRUTOR DE LIBRAS (PESSOA SURDA)
R$ 1.965,78
3
208-ORIENTADOR SOCIAL
R$ 724,00
30
209-PROTÉTICO
R$ 1.105,24
1
210-TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
R$ 1.105,24
1
211-TÉCNICO EM ENFERMAGEM
R$ 1.473,65
17
212-TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA
R$ 1.105,24
5
213-TÉCNICO EM ESTRADAS
R$ 1.105,24
1
214-TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA
R$ 1.105,24
1
215-TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
R$ 1.152,88
6
216-TÉCNICO EM INFORMÁTICA
R$ 1.105,24
2
217-TÉCNICO EM RADIOLOGIA
R$ 1.105,24
2
218-TOPÓGRAFO
R$ 1.105,24
1
219-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
R$ 1.965,78
60
NÍVEL FUNDAMENTAL
101-MERENDEIRO
R$ 864,66
30
102-MOTORISTA – CATEGORIA "D"
R$ 1.105,24
14
103-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PARANÃ I - PARANÃ III
R$ 1.014,00
2
104-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - TAMBAÚ - ORQUÍDEA
R$ 1.014,00
1
105-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - TAMBAÚ - JARDIM PARANÃ
R$ 1.014,00
1
106-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - TAMBAÚ - ALTO PARANÃ
R$ 1.014,00
1
107-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LUIS FERNANDO - LUIS FERNANDO
R$ 1.014,00
2
108-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LUIS FERNANDO - NOVO HORIZONTE
R$ 1.014,00
2
109-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PRESIDENTE VARGAS - LA BELLE
R$ 1.014,00
1
110-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PRESIDENTE VARGAS - SANTA CLARA
R$ 1.014,00
1
111-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PRESIDENTE VARGAS - BOM NEGÓCIO
R$ 1.014,00
1
112-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SITIO NATUREZA - SITIO NATUREZA
R$ 1.014,00
3
113-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - IGUAÍBA - IGUAÍBA
R$ 1.014,00
3
114-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ITAPERA - PARQUE GUARUJÁ
R$ 1.014,00
1
115-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ITAPERA - RECANTO DOS POETAS
R$ 1.014,00
1
116-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MARLY SARNEY - ABDALLA I
R$ 1.014,00
1
117-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MARLY SARNEY - ABDALLA II
R$ 1.014,00
1
118-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA CAFETEIRA - LOTEAMENTO SILVANA
R$ 1.014,00
1
119-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA CAFETEIRA - RESIDENCIAL NOVA VIDA
R$ 1.014,00
2
120-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA CAFETEIRA - VILA CAFETEIRA
R$ 1.014,00
1
121-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA CANAÃ - VILA DO POVO
R$ 1.014,00
1
122-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NOVA CANAÃ - MARLY ABDALLA
R$ 1.014,00
1
123-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AEROPORTO - ALTO LARANJAL
R$ 1.014,00
1
124-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AEROPORTO - BOM NEGÓCIO
R$ 1.014,00
1
125-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AEROPORTO - CAJUEIRO
R$ 1.014,00
1
126-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AEROPORTO - CONJUNTO MARIA FIRMINA I
R$ 1.014,00
1
127-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AEROPORTO - CONJUNTO MARIA FIRMINA II
R$ 1.014,00
1
128-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EUGÊNIO PEREIRA - JARDIM PARANÃ
R$ 1.014,00
1
129-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RES. DAS ORQUÍDEAS - RES. DAS ORQUÍDEAS
R$ 1.014,00
1
130-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RES. DAS ORQUÍDEAS II - RES. DAS ORQUÍDEAS II
R$ 1.014,00
1
131-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RES. SARAMANTA - RES. SITIO NATUREZA
R$ 1.014,00
3
132-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA CONCEIÇÃO - VILA DO POVO
R$ 1.014,00
1
133-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - CAJUAL
R$ 1.014,00
1
134-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - CONJUNTO MAIOBÃO
R$ 1.014,00
CR
135-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - CONJUNTO MANAÍRA
R$ 1.014,00
CR
136-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - CONJUNTO TAMBAÚ
R$ 1.014,00
CR
137-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - JARDIM PARANÃ
R$ 1.014,00
CR
138-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - MOJÓ
R$ 1.014,00
1
139-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - MORADA NOVA
R$ 1.014,00
CR
140-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - PARANÃ I
R$ 1.014,00
CR
141-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - PARANÃ III
R$ 1.014,00
CR
142-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - PINDOBA
R$ 1.014,00
CR
143-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - RECANTOS DOS POETAS
R$ 1.014,00
1
144-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - RESIDENCIAL CANAÃ
R$ 1.014,00
CR
145-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - RESIDENCIAL CORDEIRO
R$ 1.014,00
CR
146-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE APARECIDA
R$ 1.014,00
CR
147-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - SÍTIO GRANDE
R$ 1.014,00
CR
148-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - TENDAL
R$ 1.014,00
1
149-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - VILA CAFETEIRA
R$ 1.014,00
CR
150-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - VILA NOSSA SENHORA DA VITÓRIA
R$ 1.014,00
1
151-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - VILA NOVA JERUZALÉM
R$ 1.014,00
CR
  CR - Cadastro de Reserva

Valor das Taxas de Inscrições
 Nível Superior: R$ 80,00 (oitenta reais) 
 Nível Médio: R$ 60,00 (sessenta reais) 
 Nível Fundamental: R$ 40,00 (quarenta reais)  

Inscrições
 Na Internet: das 10h do dia 27/08 às 23h59 do dia 10/09/2014

Prova Teórica de Múltipla Escolha
 Data: 19/10/2014   
 Cidade: Paço do Lumiar - MA


Mozim é o Novo Secretario Municipal de Agricultura de Lago Verde -MA

Em uma mine reforma de secretariado o prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida (PP), deu posse ao senhor Carlos Magno Ferreira Lima (Mozim).

Mozim vinha ocupando o cargo desde o início do segundo semestre de 2014, não como titular e sim como adjunto do ex-vice-prefeito Diá. 

Mozim assume a titularidade pela relevante fidelidade ao grupo que pertence desde 2011, quando foi convidado a fazer parte do grupo do atual prefeito. Mozim sempre tem demonstrado ser obediente  já que o o ex-secretário, Diá, está apoiando outro grupo político para o governo estadual e deputados tanto estadual como federal que não são os mesmo que o atual prefeito "apoia".

O evento de posse do novo secretário municipal de agricultura aconteceu recentemente no prédio do Palácio Joaquim Pinto de Oliveira, sede da prefeitura municipal de Lago Verde. O evento aconteceu, ainda, de forma quase secreta, pois o governo municipal atual tem sofrido perdas na base aliada.

Fonte: Portal de notícia de Conceição do Lago Açu
Adaptação: Lago Verde 10


quinta-feira, 21 de agosto de 2014

PREFEITURA DE TIMON ABERTO CONCURSO NA ÁREA DA SAÚDE COM 172 VAGAS

Serão oferecidas 172 vagas para a Secretaria Municipal de Saúde. As chances são para profissionais de todos os níveis escolares. Salário chega a R$ 4.000,00.


A Prefeitura de Timon, no estado do Maranhão, abriu edital n° 01/2014 de concurso público de provas e títulos com vistas à nomeação de servidores para preenchimento de 172 vagas de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Do total de vagas, 13 serão para Portador de Necessidades Especiais.

O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção – COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí e as oportunidades ofertadas são para profissionais de níveis fundamental, médio e superior, por salários de até R$ 4.000,00 em carga horária variada de 20 a 40 horas semanais.

As chances são para os empregos de Anestesiologista, Pneumologista, Proctologista, Endocrinologista, Mastologista, Ginecologista e Obstetra, Dermatologista, Pediatra, Clínico Geral, Clínico Geral/ESF, Urologista, Cardiologista, Reumatologista, Psiquiatra, Infectologista, Angiologista e Cirurgião Vascular, Neurologista, Ortopedista, Hematologista, Tecnólogo em Radiologia, Médico-Veterinário, Terapeuta Ocupacional, Administrador, Farmacêutico, Nutricionista, Biólogo,  Fonoaudiólogo e demais funções.

A solicitação da inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 09h de 21 de agosto até 11 de setembro de 2014, observado o horário local. As taxas variam de R$ 50,00 a R$ 120,00 de acordo com o cargo escolhido.

As provas serão aplicadas na cidade de Teresina – PI, provavelmente, no dia 19 de outubro de 2014, das 08 às 12 horas, observado o horário local. O local de aplicação será divulgado na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

O gabarito será divulgadona data prevista de 20 de outubro de 2014, por meio do site www.ufpi.br/copese.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Timon-MA, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

ASSALTANTE DE BANCO PRESO NO MÊS DE ABRIL EM BACABAL É PRESO MAIS UMA VEZ

Fonte: Blog do Randyson Laércio 


A Policiai Militar de Bela Vista do Maranhão prendeu domingo dia 17, dois homens, sendo que um deles, com vários crimes e mandados de prisão com crimes em pelos menos, seis estados.

A prisão aconteceu após uma vítima de assalto a ônibus ter reconhecido Edinam Oliveira Coelho, conhecido como “Grande”, que estava na porta de uma residência. A vítima ligou para a polícia que, ao chegar na casa citada pertencente a Raimundo Reis Barros, vulgo “Neguinho”, encontrou um revólver calibre 38 municiada e cerca de 350gramas de maconha.

Ao serem apresentados na Delegacia Regional de Santa Inês, foi descoberto a ficha criminal de Edinam, ligado a crimes de assaltos a bancos e homicídios no Maranhão e nos estados do Paraná, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santos e Alagoas. Contra ele há mandados de prisão em seis destes estados.
A última prisão de Edinam aconteceu no dia primeiro de abril pelas equipes da 16ª Delegacia Regional de Bacabal em conjunto com policiais militares do 15º BPM de Bacabal. Durante uma revista foram apreendidos seis cartuchos de calibre 38 e uma porção de maconha.

Raimundo Reis também foi preso, já que, a maconha que foi apreendida pertencia a ele. Raimundo já foi preso em Igarapé do Meio pela PM que teriam cumprido um mandado de prisão, expedido em fevereiro deste ano, contra Raimundo Barros pela juíza da comarca de Monção, por tráfico de drogas.


As informações da polícia indicam que Edinan Coelho é foragido da cidade de Pedreiras, onde foi condenado a quatro anos de prisão, também por assalto. Ele era, de acordo com as investigações, o responsável pela organização de todas as ações de uma quadrilha especializada em assaltos. Ele é apontado por assalto nas cidades de Açailândia, Igarapé do Meio e Bacabal, sendo nesta cidade ele, durante um assalto, subtraiu a quantia de R$ 40 mil de um empresário da região.

POPULAÇÃO LINCHA ASSALTANTE EM BACABAL

Assaltante sendo socorrido
José Nunes Neto, 47 anos, conhecido como “Nandinho”, é filho da senhora Maria do Nato, morador da Rua Djalma Dutra, estava na porta de sua residência usando o aparelho celular quando teria sido surpreendido por Fernando Santos Lima, 19 anos, que armado com uma faca anunciou o assalto.

Segundo informações, Nandinho reagiu se defendendo com uma  cadeira, porém, acabou sofrendo um golpe na barriga. Populares que presenciaram a cena agarraram o criminoso e lhe agrediram.
Ferimentos causados no assaltante pela população enfurecida
com a onda de violência
Entregue a polícia, Fernando foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal e, em seguida, apresentado na delegacia do 1º DP.

A vítima foi socorrida e, de acordo com informações do Socorrão, não corre risco de vida.

A tentativa de assalto ocorreu às 22h30 desta quarta-feira (20)

Fonte: Blog do Sérgio Matias

Fugiu do debate: Edinho Lobão não comparece a debate na OAB em São Luis

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O candidato Edinho Lobão, não compareceu ao segundo debate entre candidatos ao governo do Maranhão desta eleição. O candidato da família Sarney não informou o motivo de sua ausência no debate na sede da OAB.
O candidato Zéluis Lago, que apareceu recentemente em vídeos no site do candidato Edinho, também não compareceu.
No primeiro debate, houve diversas críticas nas redes sociais à participação de Edinho. O candidato da família Sarney acumula várias gafes em entrevistas, como a afirmação de que o aluguel que recebe da governadora Roseana por uma clínica que está fechada é “barato”.
Durante sabatina na TV Guará, Edinho cantou seu jingle de campanha quando perguntado sobre os baixos índices de IDH no Maranhão.

Pesquisa Guará mostra os candidatos eleitos para deputado federal e estadual

O Instituto Exata, contratado pela TV Guará, divulgou uma pesquisa de  intenção de votos para deputado estadual e federal. As entrevistas foram realizadas entre o dia 8 e 12 de agosto com 1 400 eleitores em 45 cidades do Maranhão. A pesquisa teve seu registro na Justiça Eleitoral sob o protocolo MA 0035/2014.
Cinquenta candidatos a deputados estaduais foram escolhidos pelos eleitores para preencherem as 42 vagas na Assembleia Legislativa.
Já no cenário Federal, foram escolhidos 20 nomes de candidatos que vão preencher as 18 vagas na bancada maranhense da Cãmara dos Deputados.
Abaixo você confere as duas listas divulgadas pela TV Guará com os nomes dos candidatos a deputado estadual e federal mais citados.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

A POLÍCIA FEDERAL INDICIAR 18 POR FRAUDE NA CAIXA NO MARANHÃO


A Polícia Federal (PF) diz que já tem elementos suficientes para indiciar 18 pessoas suspeitas de envolvimento em um esquema de fraude em financiamentos imobiliários concedidos pela Caixa Econômica Federal no Maranhão. A suspeita de irregularidades resultou na deflagração, ontem (18), da Operação Cartago. Não está descartado o envolvimento de outras pessoas.
Segundo o delegado federal responsável pela operação, Sandro Jansen, pesam contra os 18 suspeitos “fortes indícios” de participação em irregularidades. Entre eles, há 12 servidores da Caixa. Jansen informou que também devem ser indiciados seis investigados que estão sendo investigados, além de parentes e pessoas próximas dos servidores que atuavam como laranjas do esquema, assumindo como sua a propriedade de escritórios de representação imobiliária pertencentes aos funcionários da Caixa. Como o processo corre em segredo de Justiça, os nomes das pessoas físicas e jurídicas estão sendo mantidos em sigilo.
Embora ainda não saiba precisar o valor obtido ilegalmente pelo esquema, o delegado afirma que informações obtidas com autorização judicial na Receita Federal apontam que seis suspeitos fizeram movimentações acima de R$ 1 milhão e 12 acima de R$ 500 mil, totalizando R$ 12 milhões.
Ainda não está claro de quanto os suspeitos se apropriaram a título de taxa de corretagem, mas, segundo a PF, os correspondentes bancários irregulares recebiam, em média, 3% do valor do financiamento concedido pela Caixa. Há indícios de que o grupo atuava em pelo menos seis agências da capital maranhense desde 2010 e que os mais de 5 mil contratos sob suspeita assinados durante o período totalizem movimentação financeira em torno de R$ 500 milhões.
“Ainda estamos em fase de análise da documentação e dos depoimentos das 18 pessoas ouvidas ontem [18] e continuaremos as investigações, mas já há elementos suficientes para pedir o indiciamento”, disse o delegado à Agência Brasil, destacando que a Polícia Federal investiga o esquema há dois anos.
Nesse período, a PF concluiu que os servidores da Caixa criavam empresas fictícias em nome de parentes ou pessoas próximas. As empresas eram, então, contratadas para prestar serviços como correspondentes bancários imobiliários, pelos quais recebiam comissões, mesmo com os contratos sendo fechados nas próprias agências da Caixa pelos funcionários ligados ao esquema.
Ainda de acordo com a PF, escritórios de atendimento aos interessados foram montados no interior das agências bancárias, usando espaço físico e equipamentos da Caixa. Os empregados dessas empresas chegaram a ter acesso às senhas restritas de empregados do banco público. Pelas regras da própria Caixa e do Banco Central, correspondentes bancários estão proibidos de ter parentes trabalhando nos bancos e de trabalhar dentro de agências e postos de atendimento.
Idifusora

TRE-MA libera candidatura de Graciete Lisboa a deputada estadual

Na tarde desta terça-feira (19), o TRE deferiu o registro da candidatura de Graciete Trabulsi Lisboa (PSL) para o cargo de deputada estadual. A ex-primeira-dama de Bacabal agora é, legitimamente, concorrente a uma das 42 vagas para a Assembleia Legislativa do Maranhão, Casa que ela já esteve quando foi eleita para exercer mandato de 2007 a 2010. Porém, em setembro de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou cassando seu mandato alegando que a mesma teria se beneficiado durante as eleições do apoio de seu marido na época, o ex-prefeito de Bacabal Raimundo Nonato Lisboa.
De acordo com a acusação, o prefeito teria colocado a estrutura da prefeitura, inclusive servidores, a disposição da campanha eleitoral da mulher. Ele teria se comprometido em fazer novas obras, condicionando a ação à eleição de Graciete.
A decisão do Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA) havia punido Dr. Lisboa, mas liberou Graciete Trabulsi Lisboa, o que motivou o recurso ao TSE.
Eleições 2014
Nas eleições atuais, assim como Graciete Trabulsi Lisboa, outros dois pretendentes aos cargos em disputa e que têm forte atuação politica em Bacabal, também tiveram os registros de candidatura indeferidos.
A vereadora Regilda dos Santos Corrêa (PSD), candidata a deputada estadual, não recorreu e está definitivamente fora da disputa.
Raimundo Nonato Lisboa (PRTB), candidato a deputado federal, recorreu e aguarda o julgamento. A situação do seu registro se encontra atualmente INDEFERIDO COM RECURSO (Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior).
A legislação eleitoral estabelece diversos requisitos para que um registro de candidatura seja deferido. Os motivos para impugnação são os mais diversos, desde falta de documentos obrigatórios ou ausência de comprovação de filiação partidária até as hipóteses de inelegibilidade uma pessoa inelegível é aquela que não tem o direito de se candidatar. A Ficha Limpa modificou essa parte da legislação, criando novas causas de inelegibilidade.
Se há recurso da decisão do juiz de primeira instância que defere ou indefere o registro, diz-se que este está sub judice, ou seja, o processo ainda não transitou em julgado.
Caso se confirme só depois das eleições que a candidatura era irregular, os votos no candidato serão nulos, e ele mesmo se elegendo, não terá direito ao mandato. Mas, Tudo leva a crer que Dr. Lisboa não correrá o risco e abrirá mão da candidatura em prol da atual companheira Jamille Suzart (PSDB).
Dr. Lisboa continua fazendo campanha
Durante o período eleitoral o candidato com registro sub judice poderá realizar atos de campanha e fazer propaganda eleitoral. Há situações, entretanto, em que o juiz eleitoral pode decidir pela impossibilidade da realização de campanha. Essas situações são aquelas em que não há qualquer possibilidade ou fundamento jurídico para o deferimento do registro do candidato.
EM TEMPO: A informação é que a assessoria jurídica do ex-prefeito perdeu o prazo devido para a quitação da multa eleitoral que resultou no parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral contrário ao deferimento do registro de candidatura.
Fonte: Blog do Sérgio Matias

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Campanha na TV começa com homenagem a Campos

Dilma vai enfatizar obras do governo e Aécio quer se tornar mais conhecido do eleitorado, enquanto o PSB prepara a candidatura de Marina Silva

NA TELA – Dilma em visita a trecho da Ferrovia Norte-Sul em Anápolis (GO): para evitar rejeição nas ruas, campanha petista aposta na TV (Divulgação/Ichiro Guerra/VEJA)

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa nesta terça-feira ainda sob a influência da morte de Eduardo Campos. O primeiro dia deve ser marcado pelas homenagens ao ex-governador de Pernambuco, morto em um acidente de avião na quarta-feira passada. 

O programa do PSB será o primeiro exibido e vai trazer imagens do político com sua família e aliados. Marina Silva, que ocupará o lugar de Campos, ainda vai aparecer como coadjuvante. A confirmação de que ela sairá como candidata só deve sair na quarta-feira. Mas o mote da campanha já está decidido: "Não vamos desistir do Brasil". É a frase que Campos escolheu para encerrar sua entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo, na véspera do acidente. O programa do PSB foi finalizado nesta segunda-feira, dia seguinte ao enterro do ex-governador.

A presidente-candidata Dilma Rousseff e o tucano Aécio Neves também farão menções ao ex-governador de Pernambuco. No caso da petista, o programa eleitoral é a principal aposta para garantir a vitória nas urnas. Dilma participou de poucos atos de campanha até agora. Na agenda dela, a maior parte das viagens foi realizada para que ela pudesse visitar obras e empreendimentos de seu governo e, assim, garantir imagens para o programa eleitoral. Com a popularidade em baixa, ela trocou as ruas pelos estúdios.
O tucano Aécio Neves (PSDB) deve exibir imagens ao lado de Eduardo Campos, com o qual teve uma convivência cordial. A aposta do PSDB para o horário eleitoral é apresentar o candidato e aumentar a adesão do eleitorado insatisfeito com Dilma – especialmente agora que Marina Silva desponta como uma alternativa ao petismo.
Apesar da importância das redes sociais, a propaganda eleitoral na TV ainda é o principal meio de divulgação dos candidatos. "A campanha na televisão continua sendo a principal janela através da qual o grosso da população toma conhecimento das candidaturas e das propostas de governo", diz o cientista político Paulo Kramer, professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB).
Às terças, quintas e aos sábados, serão 25 minutos em cada bloco diário para a propaganda dos candidatos a presidente. Os outros 25 minutos servirão para os candidatos a deputado federal. No rádio, a propaganda vai ser veiculadas às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h. Às segundas, quartas e sextas, o tempo será destinado aos candidatos a governador, senador e deputado estadual ou distrital.
A coligação de Dilma Rousseff tem o maior tempo: 11 minutos e 24 segundos em cada bloco. Em seguida, vem a chapa de Aécio Neves (PSDB), com 4 minutos e 35 segundos. O PSB de Marina Silva tem direito a 2 minutos e 3 segundos. O PSC, que tem Pastor Everaldo como candidato, 1 minuto e 10 segundos. E o PV, do candidato Eduardo Jorge, 1 minuto e 4 segundos. Os demais candidatos têm menos de 1 minuto.

domingo, 10 de agosto de 2014

Prefeito de Lago Verde Reúne Todo o Seu Grupo Político

Fonte: Facebook do Antonio Araújo e Blogue Lago Verde em Foco

Reunião do Prefeito de Lago Verde - MA
Na  manhã desta sexta-feira  (08) na sede da prefeitura municipal de Lago verde, o prefeito Raimundo Almeida (PP), reúne-se  com toda a sua liderança política do município que compõe a base do governista municipal para tratar das eleições de outubro de 2014 e indicar seus candidatos.

Nessa reunião, estavam presentes todos os seus secretários e funcionários que ocupam cargos de confiança além de simpatizantes a administração Almeida.

"Uma coisa é de se observar, tem muito candidato pra poucos votos em nossa cidade".




segunda-feira, 28 de julho de 2014

Fatalidade: Jovem se joga debaixo de carro na Zona Rural de Lago Verde-MA

André Samuel
É com muita tristeza que registramos o falecimento prematura de "ANDRE SAMUEL". O corrido aconteceu na noite de domingo (27).

Segundo informações ainda não oficiais, o jovem lagoverdense chegou a óbito após ter se jogado debaixo de um carro na MA-326, próximo o povoado Juçaral, zona rural da cidade de Lago Verde-MA. 
Fontes garantem que o rapaz estaria sentado na beirada da pista e ao avistar um carro de cor prata teria se jogado debaixo do mesmo rapidamente.


do blog do Antonio Araújo
Com adaptações do Blog Lago Verde

Justiça manda acabar com a greve dos professores municipais de Lima Campos

Justiça concede liminar contra greve de professores em Lima Campos
O Blog foi informado que o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu ontem (24) liminar a Prefeitura de Lima Campos determinando que o Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Lima Campos (SINDSEP) encerre  a greve e reinicie as atividades letivas no prazo máximo de 24 horas. Caso o sindicato proceda com o ato e incentive docentes e demais servidores a permanecerem em greve, receberá multa diária de R$ 5 mil.

Sobre a decisão judicial, o Sindsep se limitou a informar que amanhã, 26, haverá uma reunião para  informar a categoria da decisão judicial e que a assessoria jurídica da entidade já está preparando recurso.

Veja a decisão completa do desembargador em continua...


ÓRGÃO ESPECIAL

RECLAMAÇÃO No 32497/2014 - PEDREIRAS
(Número Único 0007271-22.2014.8.10.0000)

Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Reclamante : Município de Lima Campos/MA
Advogado(s): Antonio Augusto Sousa e Guilherme Antonio de Lima Mendonça 
Reclamado : SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lima Campos
  
D E C I S Ã O


Tratam os autos de Reclamação proposta pelo Município de Lima Campos/MA, em razão do descumprimento de liminar proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Greve proposta em face de ato supostamente ilegal, qual seja a deflagração de movimento grevista pelo SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lima Campos.

Sustenta o reclamante que: a) o SINDSEP não cumpriu decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária Declaratória de Ilegalidade de Greve n.º 12.104/2014, que determinou à entidade sindical a manutenção da continuidade dos serviços essenciais no Município de Lima Campos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) o Sindicato oficiou ao Município, informando a continuidade do movimento paredista, e; c) requer liminarmente o retorno dos professores à atividade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com majoração da multa para o patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 

Às fls. 30/33 consta cópia da decisão proferida por este relator nos autos da Ação Ordinária Declaratória de Ilegalidade de Greve n.º 12.104/2014.


À fl. 34 consta Ofício n.º 017/2014 da lavra do SINDSEP dirigido ao Secretário Municipal de Educação informando a deflagração do movimento paredista a partir do dia 14.07.2014.

É o relatório. Decido.

Compulsando os autos verifico que o pleito cinge-se ao cumprimento da decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária Declaratória de Ilegalidade de Greve n.º 12.104/2014.

Assim sendo, considerando a mesma causa de pedir, reitero todos os termos da decisão liminar ali proferida, in verbis:

"Para a concessão da medida de urgência, necessária se torna a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, devem coexistir os elementos da relevância da alegação e o provável prejuízo decorrente da demora da entrega da prestação jurisdicional. Neste momento de cognição sumária, dou-os por preenchidos, conforme passo a demonstrar.

Inicialmente a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VII, dispõe que "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

Em que pese a omissão do legislador infraconstitucional em regulamentar o direito de greve assegurado pela Carta Republicana em relação ao servidor público, o STF no julgamento dos Mandados de Injunção nos 670, 708 e 712, após reconhecer a mora legislativa no tema da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, firmou a orientação segundo a qual a aplicação da disciplina das Leis nos 7.701/1988 e 7.783/1989, enquanto não expedida a norma específica pelo legislador, asseguram, "a um só tempo, a possibilidade e, sobretudo, os limites ao exercício do direito constitucional de greve dos servidores públicos, e a continuidade na prestação dos serviços públicos" (trecho da ementa doMI 670, DJe 30.10.2008).

Assentou-se, portanto, naquela oportunidade, as situações provisórias de competência constitucional dos órgãos jurisdicionais para a apreciação dos conflitos judiciais referentes à greve dos servidores públicos no contexto nacional, regional, estadual e municipal.

(...)

Nesse sentido, durante o exercício desse direito constitucional, a Administração deve zelar pela manutenção mínima dos serviços, notadamente aqueles considerados essenciais, em atenção aos princípios da supremacia, da indisponibilidade dos interesses públicos e da continuidade dos serviços públicos.

Com efeito, ninguém desconhece o fato social juridicamente relevante que a greve representa ser, especialmente, quando realizada no setor público. Contudo, é de se considerar que tal direito, uma vez inserido na ordem jurídica positiva, deve vir acompanhado de inevitáveis restrições, vez que não se trata de um direito absoluto, estes inexistentes em qualquer conjunto normativo, dada a existência de interesses maiores a serem defendidos, que abrangem toda a coletividade.

No serviço público, tal característica torna-se mais clarividente, face a existência de conflito entre interesses voltados para proteção de particulares e de outro lado interesses com nítido propósito de defesa da coletividade.

In casu, constato ser ilegal o movimento grevista iniciado pelo réu, tendo em vista a desobediência a um aspecto previsto nas supramencionadas leis, vez que o movimento paredista foi deflagrado sem que se exaurisse negociação prévia com o Poder Público Municipal, conforme demonstra o Ofício n.º 040/2013 (fl. 08), Ofício n.º 061/2013 (fl. 09) e Ofício n.º 023/2013-SINDSEP, expedido pelo Sindicato em 28.05.2013 (fl. 10).

No tocante ao tema, assim estabelece o art. 3º da Lei nº 7.783/1989, senão vejamos:

Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. [grifei]

Portanto, verifico que o Sindicato, ora réu, sequer atentou para a necessidade do esgotamento da via amigável para a solução do conflito, face a exigência contida na norma de que somente é admitida a paralisação das atividades dos servidores públicos, quando de alguma forma estiver caracterizada a frustração na composição do problema.

Depreende-se do mencionado artigo 3º da Lei nº 7.783/89 que a greve é a ultima ratio, ou seja, o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, apenas podendo ser decretada após o esgotamento de todas as tratativas negociais, mas, nunca no curso destas, servindo como instrumento de pressão.
Por fim, outro ponto que merece destaque, é o relativo à necessidade de manutenção dos serviços essenciais, especialmente nas áreas de educação e saúde, que de igual modo não foi observado pelo Sindicato, ora réu, vez que esse não emitiu qualquer comunicado ao público em geral, informando acerca da paralisação por tempo indeterminado até que o gestor municipal resolvesse todas as pendências mencionadas, omitindo-se em relação ao quantitativo de servidores que permaneceriam laborando normalmente.

Veja-se o que assevera o artigo 9º da lei nº 7.783/1989:

Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. [grifei]

Nessa linha, adotando-se como parâmetro o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, bem como o da continuidade do serviço público, em que pese o direito de greve dos servidores públicos encontrar assento constitucional, não há que se admitir uma paralisação integral do serviço, mormente aqueles considerados essenciais, neste caso especifico, consubstanciado na devida prestação das atividades educacionais.

Logo, entendo por devidamente satisfeitos os pressupostos processuais necessários à concessão da medida liminar.

Por fim, não deve ser esquecido o fato de que o deferimento da liminar não pode ser encarado como ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, os quais ficam apenas postergados para outro momento do trâmite processual, além de que, na prática, ocorreu apenas a imposição de uma obrigação de não fazer.

Isso porque se revela importante ressaltar que a sociedade não pode ser prejudicada pelo movimento grevista em comento, especialmente quando tendente a paralisar atividades públicas essenciais, sem que se tenha esgotada a negociação com o Poder Executivo e assegurada a manutenção do mínimo de atividade.

Sobre a matéria, já se manifestou esta Colenda Corte, nos termos do julgado colacionado abaixo:

"AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGALIDADE DE GREVE - COMPROMETIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NEGOCIAÇÃO ADMINSTRATIVA EM CURSO - SUSPENSÃO LIMINAR DO MOVIMENTO PAREDISTA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC - DESCONTO EM FOLHA PELOS DIAS PARALISADOS - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - MULTA PROVISÓRIA NO VALOR RAZOÁVEL. I - Por certo, se de um lado o direito de greve é um direito fundamental do trabalhador, claro está que ele deve ser exercido dentro dos exatos termos da lei, cabendo ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a obrigação de verificar se a resistência do empregador às postulações dos empregados é legal, ou não. II - Com efeito, se a atitude do Órgão empregador é a da negociação prévia, como forma de melhor examinar as reclamações do recorrente e, possivelmente atendê-las, não vemos com razoável (entende-se, legal), a postura de manutenção da greve. À Luz do artigo 3º da Lei 7.783/89, a greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, de onde somente pode ser deflagrada depois de esgotadas as tratativas negociais, mas, nunca no curso destas, como instrumento de pressão ou de radicalização, tal como demonstra as atitudes do agravante, que mesmo na pendência de uma solução administrativa, inclusive, no âmbito do CNJ, insiste em manter a greve, revelando-se de tal maneira ilegal. III - Não há que se falar em perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, quando este se volta em prejuízo da prestação de serviço público de natureza essencial, de onde o deferimento da liminar em testilha não pode ser encarado como ofensa ao princípio do contraditório e/ou ampla defesa os quais ficam apenas diferidos para um momento posterior do trâmite processual, além de que, na prática ocorreu apenas a imposição de uma obrigação de não fazer, fato que não implica em vulneração direta ao art. 273, § 2º, do CPC. IV - Falta elementos probatórios acerca da identificação precisa dos servidores grevistas, de modo a permitir o desconto em folha de pagamento pelos dias paralisados, o qual se revela possível segundo jurisprudência do STJ. O valor fixado provisoriamente à pena de multa se revela adequado e proporcional, não merecendo agora qualquer alteração do quantum arbitrado. V - Agravo conhecido e improvido. Unânime." (TJ/MA - ArRg nº 24.082/2009. Acórdão nº 84.688/2009. Tribunal Pleno. Rela. Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Julgamento em 26/8/2009. DJe 9/9/2009 - grifei).

Isto posto, estando caracterizada a plausibilidade do direito (fumus boni iuris), que denuncia a ilegalidade da greve noticiada na inicial, e constatado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), defiro o pedido de concessão da liminar, para determinar ao SINDSEP que mantenha imediatamente a continuidade dos serviços essenciais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada entidade.

Não obstante, na presente reclamação, há que se levar em conta que o Sindicato reclamado não cumpriu a decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária já mencionada, muito menos justificou as razões do não cumprimento, razão pela qual a mesma deve ser majorada para o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

E assim o faço, levando em conta que a natureza das astreintes é precipuamente inibitória, ou seja, a sua finalidade é obrigar a parte a cumprir a ordem proferida pelo órgão julgador. Dessa forma, o seu valor pode e deve ser majorado, tanto quanto necessário para compelir ao cumprimento do mandamento judicial.

Ademais, a periodicidade e o aumento da multa se justificam pelo fato de ser a multa medida de execução indireta, destinada a forçar o devedor a cumprir a obrigação, a diminuição da multa é injustificável, porque a multa não é destinada a fazer com que o devedor a pague, mas que não a pague e cumpra a obrigação na forma específica.

Isto posto, in casu, estando caracterizada a plausibilidade do direito (fumus boni iuris), que denuncia a ilegalidade da greve noticiada na inicial, e constatado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), e reiterando os termos da liminar proferida nos autos da Ação Ordinária Declaratória de Ilegalidade de Greve n.º 12.104/2014, defiro o pedido liminar, para determinar ao SINDSEP que mantenha imediatamente a continuidade dos serviços essenciais, com a suspensão imediata do movimento grevista deflagrado em 14/07/2014, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Publique-se.


DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO

UEMA Inicia Inscrições do PAES 2015


Hoje (28/07), a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) dará início às inscrições do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES 2015), Os candidatos terão até o dia 22 de agosto para realizar as inscrições no endereço eletrônico: www.vestibular.uema.br. Para se inscrever, o interessado deve ter concluído integralmente ou estar cursando o 3º ano do ensino médio em 2014.
Nesta edição, a UEMA oferece 3.489 vagas. Os candidatos devem acessar o endereço eletrônico: www.vestibular.uema.br, optar por um dos sistemas de vagas (universal ou especial), preencher e imprimir o requerimento de inscrição, gerar boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil ou nos seus correspondentes bancários.
A primeira etapa do PAES acontece no dia 16 de novembro (com 80 questões objetivas de múltipla escolha, abrangendo conteúdos referentes às disciplinas das três séries do ensino médio). A segunda etapa será dia 14 dezembro (16 questões analítico-discursivas de duas disciplinas específicas por curso e a prova de produção textual). Ambas serão realizadas no horário das 13h às 18h, com duração de 5 horas.
Além de São Luís, as provas serão aplicadas em mais 21 municípios: Caxias, Imperatriz, Bacabal, Balsas, Santa Inês, Açailândia, Pedreiras, Timon, Grajaú, Lago da Pedra, Zé Doca, Itapecuru-Mirim, Colinas, Carolina, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Coelho Neto, Barra do Corda, Codó e Coroatá.

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Concurso Prefeitura de Viana - MA

Ofertadas 338 vagas para profissionais de níveis médio e superior. Os salários vão de R$ 730,00 a R$ 5.000,00.


A Prefeitura de Viana, no estado do Maranhão, divulgou edital n° 001/2014 de concurso público, com a finalidade de ocupar 338 vagas para cargos efetivos e funções públicas temporárias no quadro geral de servidores, sob a responsabilidade do Instituto Graça Aranha. Os salários vão de R$ 730,00 a R$ 5.000,00, para jornadas de 20h, 30h ou 40 horas semanais.

As chances são para profissionais de níveis médio e superior, distribuídas nas funções de Advogado, Agente de Vigilância Sanitária, Médico, Jornalista, Dentista, Professor de Educação Infantil, Professor de História e Técnico em Laboratório de Análises Clínicas, entre outros cargos.

As inscrições poderão ser realizadas via internet, por meio do endereço eletrônico www.igracaaranha.com.br, de 28 de julho ao dia 14 de agosto de 2014 ou de forma presencial, na Banca Local, localizada na Prefeitura de Viana, na Rua Praça Ozimo de Carvalho, nº 141, no Centro da cidade, das 8h às 12h e das 13h às 15h. As taxas são de R$ 35,00 para nível Médio e R$ 65,00 para Nível Superior.

As avaliações serão realizadas de acordo com o cargo pretendido e poderão ocorrer em duas, três ou quatro etapas de caráter eliminatório, compostas por Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova de Aptidão Física e Prova Psicotécnica.

As provas objetivas serão realizadas no município de Viana - MA, na data prevista de 21 de setembro de 2014, em locais e horários a serem divulgados. A partir 15 de Setembro de 2014 o candidato poderá retirar o Comprovante de Local de Prova no endereço eletrônico www.igracaaranha.com.br.

O gabarito será divulgado provavelmente no dia 23 de setembro de 2014.

O concurso terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura de Viana.