sábado, 14 de janeiro de 2012

Motociclista quase entra numa casa pela parede


Foi nesta quarta-feira, 11 de janeiro de 2012, por volta das 15h, na Rua Aluízio Silva Machado, Bairro Terras Duras.

O vendedor Francisco de Assis, conhecido por “Novo”, de 34 anos, pegou a moto de um amigo, à força, segundo a própria mãe dele, para ir "beber umas", e saiu em disparada, perdendo o controle logo em seguida e se chocando contra a parede de uma casa, a cerca de 50 metros do local de partida.

O impacto foi tão grande, que a moto atravessou a parede e por pouco não invadiu a casa, que estava sem ninguém no momento. O motociclista ficou sobre a moto, do lado de fora. Ele estava de capacete, mas quebrou alguns dentes e está com suspeita de fratura no nariz e no braço esquerdo.

Logo após o acidente, uma guarnição da PM, sob comando do sargento Raimundo, foi ao local, para recolher a moto, mas o veículo já estava guardado numa casa vizinha e os proprietários fecharam a porta da casa e disseram que não entregariam a moto, mesmo com a insistência do policial.

Cerca de 40 minutos depois, o sargento, acompanhado de um policial civil, retornou ao local onde a moto estava guardada, mas a casa estava fechada e sem ninguém, segundo vizinhos.

A dona da casa atingida pela moto disse que seu marido foi à delegacia registrar ocorrência e que os familiares de Novo já conversaram com ela e se comprometeram em arcar com o prejuízo.

Blog do Willian

Tereza Cristina revela que sua próxima vítima será Quinzé

Tramando mais um de seus planos, Tereza Cristina (Christiane Torloni) marca outro encontro na sauna  com Ferdinand (Carlos Machado). Ao entrar, ela se depara com o segurança usando apenas uma toalhaenrolada no corpo. "Já que a madame marcou comigo aqui, eu apenas resolvi unir o útil ao muito agradável", ele diz.

Sem achar a menor graça, a madame ordena: "Então esqueça o muito agradável e vamos ao útil". Após se trocar ali mesmo, Ferdinand pergunta quem será a próxima vítima de Tereza Cristina. Fria, ela diz que será um dos filhos de Griselda (Lilia Cabral). "Se tem um filho que é o braço direito daquela mulher, é este Quinzé. Atingi-lo seria o mesmo que golpear a própria anta bigoduda", ela afirma.

O que será que Tereza Cristina vai aprontar dessa vez? Fique ligado! Esta cena vai ao ar no sábado, 14 de janeiro.

Banco do Brasil abre seletivo externo regional com salários de R$ 1.408

A inscrição pode ser efetuada somente via Internet, no período do dia 23 de janeiro até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília.



O Banco do Brasil S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos estados de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, São Paulo e Tocantins. A remuneração para o cargo de escriturário será de R$ 1.408 mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente e a jornada de trabalho será de 30 horas semanais.

A Seleção Externa estará sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio e do Banco do Brasil S.A e consistirá de duas etapas:
a) 1ª etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª etapa - Exames Médicos e Procedimentos Admissionais, de caráter eliminatório.

Das Inscrições:
A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, no período da 0h do dia 23 de janeiro até às 23h59min do dia 14 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Fundação Cesgranrio disponibilizará, nos dias úteis, locais de inscrição credenciados com computadores, no período de inscrição, entre às 9h e 16h, horário oficial de Brasília, nos endereços constantes do Anexo IV deste Edital. O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, terá o valor de R$ 42.

Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 21 de março de 2012, na página da Fundação Cesgranrio e são responsáveis por imprimi-la. Para os candidatos que se inscreverem nos locais de inscrição credenciados, o Cartão de Confirmação de Inscrição será enviado para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição. As provas serão aplicadas na data provável de 25 de março de 2012, simultaneamente, nas seguintes cidades:

AL: Maceió, Penedo, União dos Palmares, Santana do Ipanema, Arapiraca;
BA: Camaçari, Alagoinhas, Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Esplanada, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Itabuna, Jequié, Vitória da Conquista, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Santa Maria da Vitória, Brumado, Guanambi, Irecê, Itaberaba, Seabra, Jacobina, Senhor do Bonfim, Juazeiro, Paulo Afonso, Salvador;
DF: Distrito Federal;
GO: Itumbiara, Caldas Novas, Rio Verde, Anápolis, Uruaçu, Goiânia, Valparaíso de Goiás, Formosa, Posse;
MS: Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Dourados, Três Lagoas, Bonito;
MG: Belo Horizonte, Contagem, Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, João Monlevade, Divinópolis, Juiz de Fora, Viçosa, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Passos, Varginha, Governador Valadares, Ipatinga, Manhuaçu, Teófilo Otoni, Montes Claros, Diamantina;
PA: Cametá/Abaetetuba, Belém, Capanema, Paragominas, Marabá/Redenção, Santarém, Altamira;
SP: Bairro Liberdade, Bairro Barra Funda, Bairro Vila Mariana, Bairro Tatuapé, Bairro Itaquera, Bairro Santana, Bairro Moema, Bairro Santo Amaro, Bairro Chácara Flora, Araçatuba, Bauru, Dracena, Itapeva, Lins, Marília, Presidente Prudente, Sorocaba, Votuporanga, Campinas, São José dos Campos, Taubaté, Jundiaí, Santos, Guarulhos, São Bernardo do Campo, Barueri, Franca, Mogi Guaçu, Araraquara, Piracicaba, São Carlos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto;
TO: Araguaína, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Palmas, Gurupi, Dianópolis.

O candidato poderá obter informações referentes à Seleção Externa na Central de Atendimento da Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 9h às 17h, horário de Brasília, ou via Internet.

O prazo de validade da Seleção Externa esgotar-se-á após 1 ano a contar da data do Edital de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Banco do Brasil S.A.

Superior da PM persegue militar que participou da greve


Blog do Luis Cardoso
O Tenente Coronel Antônio Vieira de Aquino, Comandante do 1º BPM, mandou processar, capturar e prender o tenente Timóteo pela prática de crime de deserção.
O Tenente Coronel Vieira está acusando o tenente Timóteo de faltar ao serviço injustificadamente desde o dia 19/12/2010, ou seja, mais de oito dias, o que consumou o crime deserção.
Segundo o tenente Timóteo, isto é uma retaliação e perseguição do tenente Coronel Vieira, por ele ter participado efetivamente do movimento paredista ocorrido no mês de dezembro passado.
A falta não é injustificada, pois é decorrente dele ter tropeçado num dos degraus da escada do 1º BPM, no dia 12/12/2011, que lesionou o seu punho esquerdo.
Foi ao Hospital Português, sendo foi atendido pelo médico ortopedista Fabrício Amorim que o dispensou por 30 dias do serviço através de atestado médico apresentado na Junta Militar de Saúde da PMMA, tendo o Capitão Médico BRAGA , da JMS, informado-lhe que estava à disposição da Junta Médica de Saúde com retorno marcado para o próximo dia 16 (segunda-feira).
Entretanto, o tenente coronel não quis nem saber o problema de saúde do militar Timotéo, imediatamente mandou processar, capturar e prender-lo pela prática de crime de deserção.
Segundo o tenente, ele se encontrava durante este tempo em sua residência e Vieira não teve a mínima consideração com o seu comandado de telefonar ou mandar telefonar para saber sobre o seu problema de saúde.
Assim sendo, o Coronel está fazendo as coisas ao arrepio da lei. O artigo 466, §2º, do Código de Processo Penal Militar, determina que o comandante antes da consumação do crime de deserção, deve diligenciar para localizar o desertor e fazer que volte ao serviço para evitar a deserção, o que não aconteceu no caso. O Tenente Coronel Vieira mandou foi logo processar, capturar e prender o Tenente Timóteo, pelo que pode responder pelos crime de prevaricação e abuso de autoridade.
Diante desta situação, na Auditoria Militar, o Tenente Timóteo impetrou um Habeas Corpus preventivo a fim de que o juiz auditor Dr. Vicente de Paulo lhe conceda o salvo conduto para evitar a prisão ilegal e abusiva pretendida pelo Tenente Coronel Vieira.
Transcrição da petição do Habeas Corpus impetrado pelo Advogado Willians Dourado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO MARANHÃO.
WILLIANS DOURADO COSTA, brasileiro, casado, advogado, OAB/MA 4995, com escritório profissional na Rua do Passeio, 953, Edifício Village, Sala 206, Centro, São Luís/MA, respeitosamente, vem à ínclita presença de Vossa Excelência impetrar a presente ordem de
HABEAS CORCUS com pedido de LIMINAR
em favor de JOSÉ TIMÓTEO OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado, 1º Tenente da PMMA, matrícula nº 134775, RG nº 13944, CPF nº 846.392.023-34, lotado no 1º BPM/PMMA, residente e domiciliado na Avenida dos Holandeses, s/n, Bloco 12B, Apto. 208, Barramar I, Calhau, São Luís/MA, fone (98) 8831-7759, São Luís/MA;
sendo a autoridade coatora o TENENTE CORONEL PM ANTONIO VIEIRA DE AQUINO, Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar da Polícia Militar do Maranhão, sediado na Avenida São Marçal, 265, Oiteiro da Cruz, São Luís/MA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
1.1 – No dia 12/12/2011, o paciente se encontrava de serviço no quartel do 1º BPM, quando ao subir a escada daquele prédio militar, tropeçou num dos seus degraus e lesionou o punho esquerdo. Devido às fortes dores, o paciente foi ao Hospital Português onde foi consultado, medicado e dispensado por 30 trinta dias pelo médico ortopedista Dr. FRABÍCIO RABELO AMORIM (CRM 4612), como prova se junta a cópia do atestado médico (doc. 01).
1.2 – No dia 13/12/2011, para regularizar a situação diante a PMMA, o paciente compareceu à visita médica da Corporação, foi atendido pelo Capitão PM Médico NICOLAI, que, por não ter competência de homologar o atestado médico do Hospital Português de 30 dias de repouso, dispensou-o total do serviço apenas por 07
dias, orientado ao paciente comparecer a JMS da PMMA a fim de homologar o referido atestado médico do Hospital Português.

1.3 – No dia 19/12/2001, a fim de homologar o atestado médico do Hospital Português que se encontrava juntado na sua Ficha Médica pelo Capitão Médico PM NICOLAI, o paciente compareceu a JMS da PMMA, foi atendido pela Major PM Médica SOLANGE, examinado e dispensado para aguardar o parecer da JMS. Mas, instante depois, o Capitão Médico BRAGA, ortopedista da JMS, disse-lhe informalmente que estava à disposição da JMS, o que, na prática, deveria aguardar a publicação da JMS em Boletim Geral.
1.4 – No Hospital São Domingos, o paciente fez uma ressonância magnética requisitada pelo Dr. FABRÍCIO, ortopedista do Hospital Português, e o resultado
do exame (cópia anexa – doc. 02) só saiu no dia 22/12/2011, razão pela qual o mesmo não foi entregue a JMS da PMMA do dia 19/12/2011.

1.5 – Acreditando que o atestado médico de 30 dias do Hospital Português havia sido homologado pela JMS, o paciente ficou em tratamento em sua residência. Mas, no dia 08/01/2012, o paciente foi informado por colegas oficiais que a autoridade coatora havia instaurado procedimento administrativo contra sua pessoa pela prática de crime de deserção.
1.6 – Acontece que, como já foi dito acima, o paciente não teve nenhuma comunicação formal do resultado da JMS, inclusive, somente no dia 30/12/2011 que foi determinada a publicação do resultado da JMS no Boletim Geral da Corporação, como se faz prova com a cópia anexa da ATA Nº 47/11 DA JMS de 19/12/11 (doc. 03), onde consta a determinação de “PUBLIQUE-SE” datada e assinada no dia 30/12/2011 pelo Coronel PM Edilson Moraes Gomes, Subcomandante da PMMA.
1.7 – No dia 11/01/2012, após tomar conhecimento da patente ameaça ilegal e abusiva de ser preso por prática de crime de deserção, o paciente diligenciou, e através de amigos oficiais, obteve as cópias da Ata da JMS (doc. 03 – anexo), do Boletim Interno nº 51 (doc. 04 – anexo), de 22/12/2011, que publica a Parte de
Ausência do paciente, e do Boletim Interno nº 52 (doc. 05 – anexo), datado de 29/12/2011, que publica o Termo de Ausência e Deserção do paciente.

1.8 – A verdade, Excelência, que a conduta da autoridade coatora não passa de retaliação e perseguição contra o paciente, uma vez que, este, o paciente, aderiu o último movimento paredista da PMMA que teve como objeto a reivindicação de reajuste salarial e respeito _a dignidade humana.
1.9 – A autoridade coatora mesmo tendo conhecimento do estado de saúde e do local que se encontrava o paciente, em nenhum momento, diligenciou, e o pior, nunca lhe telefonou para saber do seu problema de saúde, o que, certamente, evitaria essa malsinada deserção.
1.10 – A autoridade coatora prevaricou quando deixou de praticar ato de ofício de diligenciar a localização do paciente para satisfazer sentimento pessoal contra
expressa norma do art. 456, §2º, do Código de Processo Penal Militar que prescreve o seguinte:

Após a parte de ausência e antes da consumação da deserção, serão realizadas, por determinação do comandante da subunidade ou seu correspondente, ou, ainda, da autoridade superior, diligências para localização e retorno do ausente a sua unidade, a fim de evitar a deserção.
1.11 – Assim, se a autoridade coatora tivesse agido, no mínimo, com a devida e exigida prudência, primeiramente, determinava diligências no sentido de localizar o
paciente a fim de evitar a suposta deserção.

1.12 – As próprias normas éticas da PMMA determinam que o sentimento do dever, a dignidade policial-militar e o decoro da classe impõem a cada um dos seus integrantes uma conduta moral e profissional irrepreensível com a rigorosa observância dos preceitos da ética policial-militar, dentro de vários preceitos; destaca-se o de cumprir e fazer cumpri as leis, o que não está sendo observado pela autoridade coatora.
1.13 – Assim, esse abuso e assa ilegalidade da autoridade coatora, para satisfazer sentimento pessoal, omite-se a observar o ditame da lei, o que está ameaçando a
liberdade de locomoção do paciente ora sujeito a ser capturado e preso pelo delito de deserção que não cometeu, razão pela qual, data venia, liminarmente, deve ser concedido o competente salvo conduto, a fim de evitar a pretensão ignóbil da autoridade coatora.

1.14 – Vale acrescentar que, a concessão liminar do salvo conduto, conseqüentemente, no julgamento do mérito, caso as informações da autoridade coatora venham a ser julgadas procedentes, não impedirá que o paciente seja preso e processado pela prática do crime de deserção, conforme determina a lei, o que se quer com a concessão da liminar é se evitar que o paciente sofra uma prisão ilegal, abusiva e injusta, o que lhe trará um dano moral irreparável e irreversível.
2 – DO DIREITO
O artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção;
O Código de Processo Penal Militar também estabelece o cabimento da medida, no seu art. 466, in litteris:
Art. 466. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
No caso, a existência da ilegalidade e do abuso de poder está enquadrada no artigo 467, aliena c, do Código de Processo Penal Militar, in verbis;
Art. 467. Haverá ilegalidade ou abuso de poder:
(…)
c) quando não houver justa causa para a coação ou constrangimento.
3 – DO PEDIDO
Diante da flagrante ilegalidade da ameaça da prisão, e ainda, do constrangimento que o paciente irá sofrer com a iminente e injustificável efetivação da mesma, requer a Vossa Excelência LIMINARMENTE a expedição de SALVO CONDUTO, preservando o direito fundamental da liberdade física do paciente, e, ao final, o julgamento favorável do presente pedido, com a concessão definitiva do writ que se impetra.
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera conhecimento, processamento e acolhimento, como medida de inteira Justiça.
São Luís/MA, 13 de janeiro de 2012.
Dr. Willians DOURADO Costa
OAB/MA 4995

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Justiça tem que se adequar aos novos tempos, afirma Guerreiro Júnior


O presidente do TJMA defende a modernização da Justiça
O presidente do TJMA defende a modernização da Justiça

Lago Verde na Mídia
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior, afirmou na última quarta-feira (4), em Brasília – onde negocia um possível financiamento bancário a obras do Judiciário – que vai manter a unidade da Justiça estadual e elevar a qualidade da prestação jurisdicional.
“Vamos investir na informatização do Poder Judiciário e fazer com que o processo eletrônico seja uma realidade no Estado. Assim, daremos um passo importante para modernizar a Justiça, garantir uma prestação jurisdicional mais eficiente e alcançar a celeridade processual tão exigida pela sociedade”, observou.
O presidente reafirmou que o projeto de construir a nova sede do Tribunal de Justiça, no bairro do Calhau, em São Luis, e o novo fórum da comarca de Imperatriz, é uma das prioridades da sua gestão.
“A sede do Tribunal é antiga e há anos não atende às necessidades da Justiça. Vamos construir um prédio moderno e funcional para melhorar a qualidade dos serviços forenses. Imperatriz – segunda maior comarca do Estado – já merece um fórum digno, tendo em vista a significativa demanda processual da região”, ressaltou.
Ele disse que na presidência do Tribunal continuará a sua missão de fazer Justiça e que se sente preparado para desenvolver os projetos para enaltecer a Justiça no Estado.
“Vamos desenvolver nosso trabalho com planejamento, seriedade, determinação, criando mecanismos para aprimorar os serviços forenses, fazendo com que a Justiça se modernize e esteja adequada aos novos tempos”, assinalou.

Tentativa para tirar vice do cargo deixa petistas em estado de alerta

Washington ao lado de Roseana Sarney, após a transmissão de cargo, em outubro de 2011.


Lago Verde na Mídia



O grupo petista do Maranhão ligado ao vice-governador Washington Oliveira detectou na onda de lançá-lo candidato a prefeito de São Luis uma armação política para deixar vago a vice-governadoria.
Oliveira, ao contrário do que vem sendo divulgado, não se animou com a possibilidade de ser candidato da governadora Roseana Sarney à sucessão do prefeito João Castelo.
Ele tem dito a amigos mais reservados que só entraria na disputa se tivesse o apoio do governo e do presidente da Embratur, Flávio Dino, uma engenharia quase impossível de resultar em obra.
O vice, se saisse hoje candidato a vereador pela capital, não teria votos suficientes para ganhar uma vaga na Câmara Municipal. Imagine, então, para prefeito.
Washington Oliveira, até o momento, endurece o discurso e não quer saber de acordo para sair do cargo de vice. Não vai se arriscar numa aventura cega.
Quer mesmo é suceder Roseana Sarney, caso ela decida disputar o Senado Federal em 2014. E para convencê-lo a se afastar do cargo, o buraco é mais embaixo.

Navio chega ao MA para ajudar no conserto de cargueiro da Vale



Mega-cargueiro da Vale rachou há um mês no porto de São Luís. Operação vai retirar 5 mil toneladas de óleo da embarcação.
Um navio tanque chegou nesta quarta-feira (4) ao Maranhão para ajudar no conserto de um mega-cargueiro que rachou há um mês. O navio tanque teve que aguardar um momento de calmaria nas águas para encostar no mega-cargueiro.
O Sea Emperor, com capacidade para armazenar 12 mil toneladas de óleo, chegou hoje a 60 km da costa maranhense. A embarcação é usada normalmente para abastecer navios durante as viagens.
Dessa vez, vai retirar 5 mil toneladas de óleo do Vale Beijing. O navio carregado com minério de ferro vai ficar apenas com combustível suficiente para se locomover depois de consertado. A operação pode durar até seis dias e é preciso cuidado para o combustível não vazar.
O Vale Beijing, um dos maiores barcos do mundo, foi fretado pela Vale para diminuir os custos do transporte. Mas há um mês duas rachaduras apareceram no casco, enquanto o navio era carregado no porto de São Luís para fazer a primeira viagem.
Nesta quarta, as 260 mil toneladas de minério de ferro começaram a ser retiradas do porão danificado. A empresa coreana dona do navio, a STX PAN Ocean, disse em nota, que vai analisar as causas das rachaduras quando o cargueiro estiver num lugar seco.
Lago Verde na Mídia

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

PGR questiona leis sobre criação, fusão e desmembramento de municípios



O sonho de criação de novos municípios maranhenses começa a virar pesadelo. O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, acaba de questionar junto ao Supremo Tribunal Federal leis que criam novos municípios no Rio Grande do Sul.
Ele deixa claro que fusão, incorporação e criação de novas comunas são de competência exclusiva da União. Veja matéria abaixo, do Notícias STF:
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4711) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona leis do Estado do Rio Grande do Sul que tratam da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Segundo Gurgel, as normas invadem a competência da União. O procurador pede liminar para suspender a eficácia das Leis Complementares nº 13.587/2010 e 13.535/2010 e pede que seja reconhecida a não recepção, pelo artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, das Leis Complementares nº 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990. A ADI está acompanhada de representação formulada à PGR pela Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves (RS).
Na ação, Roberto Gurgel lembra que a redação original da Constituição de 1988 atribuía aos Estados a competência para dispor, por meio de lei complementar estadual, sobre a criação, alteração e extinção de municípios, mas isso culminou na criação desenfreada de novas municipalidades, em muitos casos com população inferior a cinco mil habitantes, em período que ficou conhecido como “a farra das emancipações”.
Por isso, a Emenda Constitucional 15/1996 estabeleceu nova sistemática para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, tornando-se o “ponto de partida” para a regulamentação da matéria a partir de um procedimento específico.
Gurgel ressalta que a emenda constitucional estabeleceu requisitos como a edição de lei complementar federal que defina o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados; edição de lei federal que discipline a apresentação e publicação dos “Estudos de Viabilidade Municipal”; realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e edição de lei ordinária estadual que estabeleça a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios específicos.
“Esta Corte já se manifestou, em diversas ocasiões, no sentido da necessidade de edição de lei complementar federal que estabeleça o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados.
Consignou-se, em tais julgados, a eficácia limitada do comando do artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição da República, e a consequente impossibilidade da criação de novos municípios enquanto não editada a referida lei”, sustenta o procurador-geral da República.
Gurgel acrescentou que, da mesma forma, a exigência de apresentação e publicação dos “Estudos de Viabilidade Municipal” deve ser regulamentada por lei federal. “Isso porque a criação de municípios repercute muito além das fronteiras do Estado-membro, configurando tema de interesse de toda a federação.
Acrescente-se que a participação da União no processo de criação alteração e extinção de municípios objetiva, também, dificultar as emancipações motivadas por razões eleitoreiras, condicionando-as ao cumprimento de normas básicas de organização e procedimento que considerem o delicado papel institucional e administrativo desempenhado pelas municipalidades na Federação brasileira”, concluiu.

Encerrada greve no Ceará e militares ganharão mais do que os do Maranhão



Depois de seis dias de braços cruzados, militares da PM e do Corpo de Bombeiros do Ceará decidiram aceitar a proposta do governo e voltam ao trabalho a partir desta manahã. As negociaçõesn avançaram por causa do clima de pânico instalado principalmente em Fortaleza, com arrastões e assaltos de toda ordem.
Os grevistas aceitaram o reajuste de 56%, elevando o salário para R$ 2.634 neste ano e uma redução na jornada de trabalho para 40 horas semanais. Eles conquistaram ainda um auxílio-alimentação de R$ 10 por dia, além da certeza de que não haverá punição a nenhum manifestante e a extinção do atual código disciplinar.
No Maranhão, em dezembro passado, os militares decretaram greve, que durou cerca de dez dias. Assim como no Ceará, o clima se insegurança deixou atônita a população diante dos arrastões.
No Ceará, a Justiça decretou a ilegalidade da greve, houve pressão pelo fim do movimento paredista, ameaças de deserção e outras punições. No Maranhão não foi diferente.
Ao contrário do Ceará, os manifestantes no Maranhão se renderam ao primeiro gesto do governo, acatando uma proposta de reajuste de 10,43%. Uma humilhação.
Para que se tenha idéia, o salário-base dos soldados do Maranhão será de R$ 2.240,00 agora em 2012.
E mais: reajuste acumulado de mais de 17% escalonados entre 2013 e 2014. ou seja, o salário chegará R$ 2.396,80, em 2013, e 2.564,00 em 2014.
Quanta diferença.

Justiça Federal suspende seletivo do IFMA



O IFMA (Instituto Federal do Maranhão) informou nesta terça-feira (3) que a Justiça Federal suspendeu e proibiu a divulgação do resultado do seletivo realizado pela entidade no último dia 11. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Por conta disso, o IFMA suspendeu a aplicação de novas provas para os faltosos, prevista para o próximo dia 8. No dia 9 de haverá uma audiência de conciliação entre o MPF e o IFMA.

A Justiça Federal entendeu que o seletivo foi desorganizado e acabou prejudicando vários candidatos, que não conseguiram fazer os testes.

Aproximadamente 28%, dos 48 mil candidatos, perderam as provas, segundo o próprio IFMA.

Nos cartões de inscrição o horário de fechamento dos portões estava marcado para as 13h30, enquanto o edital afirmava que os portões fechariam às 13h. Todos os portões dos 128 locais de provas fecharam às 13h.

O IFMA irá aguardar o julgamento do mérito da ação judicial para cumprir o que for determinado. Se for confirmado o cancelamento, um novo edital com dias e horários será divulgado aos candidatos.

O instituto informou ainda que novos testes para inserção de estudantes ao nível médio e técnico ainda não têm data prevista para serem marcados.