O
desembargador Raimundo Melo indeferiu, em regime de plantão, o pedido do
prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, para voltar ao cargo. Veloso
foi afastado por decisão do juiz Rafael Leite Guedes, então titular da
Comarca de Pio XII, que afastou o gestor municipal, três secretários municipais
e o procurador do Município, por prazo indeterminado, em decorrência da
acusação de improbidade administrativa caracterizada pela existência de
servidores “fantasmas” e um possível prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões.
O pleito para seu retorno ao cargo foi
feito através de Agravo de Instrumento, que foi negado pelo desembargador
plantonista. “Sabe-se, que o efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento
constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em
que, demonstradas de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem
como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias
inexistentes na hipótese em discussão, uma vez que a decisão proferida pelo
Juízo encontra-se devidamente fundamentada e justificada”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA