domingo, 25 de setembro de 2011

Justiça Eleitoral arquiva ação que pedia inegibilidade de Collor

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Arnaldo Versiani negou nesta sexta-feira (23) um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral para tornar inelegível o senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PTB-AL).

O MPE acusava o senador de abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação nas eleições de 2010, quando Collor concorreu ao governo alagoano.

Segundo a denúncia, o jornal Gazeta de Alagoas, de propriedade da família do senador, teria fraudado pesquisa eleitoral para beneficiar sua candidatura.
Versiani manteve uma multa de R$ 53.205,00 aplicada ao jornal pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, mas rejeitou a inegibilidade de Collor e do candidato a vice-governador de sua chapa no ano passado, Galba Novais Júnior.
O MPE apontou que em 24 de agosto de 2010, o jornal publicou pesquisa do Instituto Gape – Gazeta Pesquisa, que teria distorcido dados do censo de 2000 do IBGE para dar maior peso à população de baixa renda. Collor, segundo o Ministério Público, teria “boa aceitação” nessa faixa do eleitorado.
Versiani considerou que havia “sérios indícios de fraude” na pesquisa, mas que ela “não teve reflexos significativos na decisão do eleitor”. A disputa foi vencida por Teotônio Vilela Filho (PSDB).

“Analisando as circunstâncias em que ocorreram os fatos, bem como as suas consequências, entendo não estarem presentes elementos suficientes que demonstrem a potencialidade lesiva da conduta de influenciar sobremaneira o eleitorado, nem mesmo a respectiva gravidade”, diz o ministro na decisão.

Na pesquisa divulgada pelo Gazeta de Alagoas, Collor tinha 38% das intenções de voto, contra 23% de Ronaldo Lessa e 16% de Teotônio Vilela. Na eleição, a disputa foi para o segundo turno, com Teotônio e Lessa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário