Promotor Marco Antonio Santos Amorim
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O Município de Bela Vista do Maranhão se comprometeu
com o Ministério Público a chamar os excedentes do cargo de professor do último
concurso público (Edital n. 01/2013), utilizando-se como parâmetro as
necessidades verificadas pela Promotoria da Educação a partir das inspeções
realizadas em cada escola do Município.
De acordo com o MP, a gestão se compromete
ainda, em obedecer a ordem de classificação dos aprovados, chamando o
imediatamente seguinte em caso de desistência, sendo vedada, em qualquer
hipótese, a contratação.
Ilegalidade da Contratação - segundo o Promotor
de Justiça da Educação, Dr. Marco Antonio Santos Amorim, a contratação de
servidor sem que o mesmo tenha se submetido a concurso público configura
afronta ao art. 37, II da Constituição Federal. Com o chamamento dos
excedentes, os contratados devem ser exonerados.
O Município terá o prazo de 30 (trinta) dias
para proceder ao chamamento dos excedentes.
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