Gleide Lima Santos prefeita de Açailândia |
Com
o pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) a prefeita do Município de
Açailândia, Gleide Lima Santos, foi condenada por improbidade administrativa
pela Justiça, em 1º de setembro. Também foram condenados os réus Davaldísio
Moreira dos Santos (marido da prefeita) e Adão Gomes da Silva (assessor técnico
comissionado da prefeitura).
A
Ação Civil Pública foi proposta pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros. Proferiu a sentença o juiz
Angelo Antonio Alencar dos Santos.
Consta
no processo que o MPMA recebeu denúncia informando que máquinas da prefeitura
foram utilizadas na recuperação de estrada e na terraplanagem de terreno
localizado na Fazenda Copacabana, de propriedade do casal Gleide e Davaldísio.
A informação foi confirmada por testemunhas durante a investigação.
A
Promotoria constatou que, durante 30 dias, obras foram feitas no povoado Novo
Bacabal, onde está localizada a fazenda, tendo como ponto de partida as três
vias de acesso à propriedade. Foi atestado também que três servidores efetivos
da prefeitura participaram dos trabalhos como motoristas.
Foi
calculado que o prejuízo causado ao erário chegou a R$ 160.315,69 considerando
o custo do aluguel dos veículos, o salário mensal dos operadores e o custo do
combustível consumido na operação.
Para
o Ministério Público, a prefeita Gleide Lima Santos se beneficiou ilicitamente
com a valorização de seu imóvel decorrente do uso de máquinas da prefeitura e
do trabalho de servidores públicos. Além disso, violou os princípios da
administração pública da moralidade e impessoalidade.
PENALIDADES
Gleide
Lima Santos foi condenada à perda da função pública; perda dos valores acrescidos
ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$
160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de 10 anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a três vezes o
valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
A
Justiça determinou a condenação de Davaldísio Moreira dos Santos à perda dos
valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado ao
erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil na quantia
equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na
fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10
anos.
Já
Adão Gomes da Silva foi condenado à perda da função pública; ressarcimento
integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente
atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento
de multa civil na quantia equivalente a duas vezes o valor do acréscimo
patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
pelo prazo de cinco anos.
Redação:
CCOM-MPMA
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