segunda-feira, 4 de julho de 2016

MPF DENUNCIA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU (MA) POR ESTELIONATO E FRAUDE EM PROGRAMA DE SEGURO-DESEMPREGO

AS FRAUDES CAUSARAM PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS NO VALOR ESTIMADO DE R$ 119,5 MIL

Marly Sousa - Prefeita de Conc. do Lago Açu
O Ministério Público Federal denunciou a prefeita do município de Conceição do Lago Açu (MA), Marly dos Santos Sousa, por estelionato e fraude em programa de seguro-desemprego. A prefeita, na condição de presidente da Colônia de Pescadores Z-41, atestou falsamente que ela e mais 72 pessoas preenchiam os requisitos legais para obtenção do seguro-desemprego defeso induzindo ao erro o Ministério do Trabalho e Emprego. O município de Conceição do Lago Açu tem cerca de 10 mil habitantes e fica há 365 quilômetros de distância da capital, São Luiz. 

Segundo a denúncia oferecida pelo procurador regional da República Alexandre Espinosa, as fraudes causaram prejuízo aos cofres públicos, no valor estimado de R$ 119.520,00, no período de dezembro de 2007 a março de 2008. Nos termos da Lei n° 10.779/2003, o seguro-desemprego do pescador profissional consiste em um mecanismo de política estratégica para proteger as espécies durante sua reprodução, pagando mensalmente a quantia de um salário-mínimo a todo pescador profissional que exerce suas atividades durante o período defeso. Para o pagamento, é exigido ainda atestado da Colônia de Pescadores à qual seja filiado que comprove não dispor de outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira.

A denúncia ainda ressalta que a fraude ao seguro defeso era uma prática comum no município de Conceição do Lago Açu por Marly dos Santos Sousa, tendo em vista interesses eleitorais, a falta de fiscalização e, sobretudo, a vontade livre e consciente de pessoas auferirem o benefício. No ano de 2007, foram inscritas 1244 pessoas para o seguro defeso do ano de 2008 (período de defeso de dezembro de 2007 a março de 2008), o dobro de 2006, que foram 638 inscritos.

O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Se condenada, a acusada poderá cumprir pena que vai de um a cinco anos de reclusão mais multa, além de ressarcir o dano causado à União no valor de R$ 119.520,00.


Fonte: Assessoria de Comunicação - PRR - 1ª região

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