AS FRAUDES
CAUSARAM PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS NO VALOR ESTIMADO DE R$ 119,5 MIL
Marly Sousa - Prefeita de Conc. do Lago Açu |
O Ministério Público Federal denunciou a
prefeita do município de Conceição do Lago Açu (MA), Marly dos Santos Sousa,
por estelionato e fraude em programa de seguro-desemprego. A prefeita, na
condição de presidente da Colônia de Pescadores Z-41, atestou falsamente que
ela e mais 72 pessoas preenchiam os requisitos legais para obtenção do
seguro-desemprego defeso induzindo ao erro o Ministério do Trabalho e Emprego.
O município de Conceição do Lago Açu tem cerca de 10 mil habitantes e fica há
365 quilômetros de distância da capital, São Luiz.
Segundo a denúncia oferecida pelo procurador regional da
República Alexandre Espinosa, as fraudes causaram prejuízo aos cofres públicos,
no valor estimado de R$ 119.520,00, no período de dezembro de 2007 a março de
2008. Nos termos da Lei n° 10.779/2003, o seguro-desemprego do pescador
profissional consiste em um mecanismo de política estratégica para proteger as
espécies durante sua reprodução, pagando mensalmente a quantia de um
salário-mínimo a todo pescador profissional que exerce suas atividades durante
o período defeso. Para o pagamento, é exigido ainda atestado da Colônia de
Pescadores à qual seja filiado que comprove não dispor de outra fonte de renda
diversa da atividade pesqueira.
A denúncia ainda ressalta que a fraude ao seguro defeso era uma prática comum no município de Conceição do Lago Açu por Marly dos Santos Sousa, tendo em vista interesses eleitorais, a falta de fiscalização e, sobretudo, a vontade livre e consciente de pessoas auferirem o benefício. No ano de 2007, foram inscritas 1244 pessoas para o seguro defeso do ano de 2008 (período de defeso de dezembro de 2007 a março de 2008), o dobro de 2006, que foram 638 inscritos.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Se condenada, a acusada poderá
cumprir pena que vai de um a cinco anos de reclusão mais multa, além de
ressarcir o dano causado à União no valor de R$ 119.520,00.
Fonte: Assessoria de Comunicação - PRR - 1ª região
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