Pau de Arara levando alunos a escola |
Em decisão inédita, o Tribunal
de Contas do Estado (TCE-MA) decretou a indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito de Viana, Francisco de Assis Castro Gomes, e dos sócios administradores
da empresa D V Jansen -ME para garantir eventual ressarcimento de dano ao
erário. A indisponibilidade é um dos efeitos da medida cautelar decretada pela
corte de contas suspendendo os atos administrativos relativos ao processo
licitatório nº 29/2014, que tem como objeto a prestação de serviços de
transporte escolar no município.
A
decisão atende a representação do Ministério Público de Contas. O MPC alega que
o município, representado pelo prefeito à época, praticou atos administrativos
eivados de vícios na condução das licitações que originaram as obrigações com a
empresa DV Jansen para a prestação de serviços de transporte escolar. Para os
procuradores, são fortes os indícios de direcionamento nas contratações, além
da empresa não dispor das condições mínimas para a prestação do serviço.
Entre
as irregulares detectadas, destaca-se o repasse integral da execução do objeto
contratado, com prejuízo ao erário, e a ausência de capacidade técnica e
operacional da empresa contratada. Para que se tenha uma ideia, quase nenhum
dos veículos utilizados no transporte é de propriedade da empresa, como ficou
constatado em inspeção in loco realizada pela Controladoria Geral da União
(CGU).
Com
relação aos pagamentos realizados à empresa, a fiscalização estimou um prejuízo
para o erário no total de R$ 519,192,70.
A
representação do MPC destaca ainda o fato de que fotografias contidas no corpo
do relatório retratam crianças sendo transportadas em carrocerias de veículos
velhos, situação incompatível com os valores contratados pelo município: R$ 4,4
milhões em 2014 e R$ 4,8 milhões em 2015.
Além
de decretar a indisponibilidade dos bens, no valor de R$ 519,192,70 (R$ 519,1
mil) no caso do ex-prefeito, e no valor de R$ 4.434.999,60 (R$ 4,4 milhões), o
caso da empresa, ambas pelo período de um ano, o TCE determina que a unidade
técnica competente proceda a inspeções nos processos licitatórios que tenham
como vencedor a empresa DV Jansen – ME e como contratante o município de Viana
no exercício de 2014.
O
atual prefeito de Viana, Magrado Aroucha Barros, tem agora 15 dias para cumprir
todas as determinações da medida, sob pena de responsabilidade solidária e
demais sanções previstas em lei.
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