quarta-feira, 20 de agosto de 2014

TRE-MA libera candidatura de Graciete Lisboa a deputada estadual

Na tarde desta terça-feira (19), o TRE deferiu o registro da candidatura de Graciete Trabulsi Lisboa (PSL) para o cargo de deputada estadual. A ex-primeira-dama de Bacabal agora é, legitimamente, concorrente a uma das 42 vagas para a Assembleia Legislativa do Maranhão, Casa que ela já esteve quando foi eleita para exercer mandato de 2007 a 2010. Porém, em setembro de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou cassando seu mandato alegando que a mesma teria se beneficiado durante as eleições do apoio de seu marido na época, o ex-prefeito de Bacabal Raimundo Nonato Lisboa.
De acordo com a acusação, o prefeito teria colocado a estrutura da prefeitura, inclusive servidores, a disposição da campanha eleitoral da mulher. Ele teria se comprometido em fazer novas obras, condicionando a ação à eleição de Graciete.
A decisão do Tribunal Regional do Maranhão (TRE-MA) havia punido Dr. Lisboa, mas liberou Graciete Trabulsi Lisboa, o que motivou o recurso ao TSE.
Eleições 2014
Nas eleições atuais, assim como Graciete Trabulsi Lisboa, outros dois pretendentes aos cargos em disputa e que têm forte atuação politica em Bacabal, também tiveram os registros de candidatura indeferidos.
A vereadora Regilda dos Santos Corrêa (PSD), candidata a deputada estadual, não recorreu e está definitivamente fora da disputa.
Raimundo Nonato Lisboa (PRTB), candidato a deputado federal, recorreu e aguarda o julgamento. A situação do seu registro se encontra atualmente INDEFERIDO COM RECURSO (Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior).
A legislação eleitoral estabelece diversos requisitos para que um registro de candidatura seja deferido. Os motivos para impugnação são os mais diversos, desde falta de documentos obrigatórios ou ausência de comprovação de filiação partidária até as hipóteses de inelegibilidade uma pessoa inelegível é aquela que não tem o direito de se candidatar. A Ficha Limpa modificou essa parte da legislação, criando novas causas de inelegibilidade.
Se há recurso da decisão do juiz de primeira instância que defere ou indefere o registro, diz-se que este está sub judice, ou seja, o processo ainda não transitou em julgado.
Caso se confirme só depois das eleições que a candidatura era irregular, os votos no candidato serão nulos, e ele mesmo se elegendo, não terá direito ao mandato. Mas, Tudo leva a crer que Dr. Lisboa não correrá o risco e abrirá mão da candidatura em prol da atual companheira Jamille Suzart (PSDB).
Dr. Lisboa continua fazendo campanha
Durante o período eleitoral o candidato com registro sub judice poderá realizar atos de campanha e fazer propaganda eleitoral. Há situações, entretanto, em que o juiz eleitoral pode decidir pela impossibilidade da realização de campanha. Essas situações são aquelas em que não há qualquer possibilidade ou fundamento jurídico para o deferimento do registro do candidato.
EM TEMPO: A informação é que a assessoria jurídica do ex-prefeito perdeu o prazo devido para a quitação da multa eleitoral que resultou no parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral contrário ao deferimento do registro de candidatura.
Fonte: Blog do Sérgio Matias

Nenhum comentário:

Postar um comentário