quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

LAGO VERDE E OUTROS MUNICÍPIOS IRÃO RECEBER MAIS DINHEIRO DA REPATRIAÇÃO

Com a repatriação, a cidade de Lago Verde deve receber uma quantia líquida de R$ 526.228,35, dessa forma, deverá sanar alguns imprevistos financeiros do município.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a alertar os prefeitos para informações sobre o repasse dos recursos da multa da repatriação aos Municípios. A partir da publicação da Medida Provisória 753/2016, do governo federal, a entidade divulga novamente os valores que cada Município deve receber.

Por meio do trabalho da Confederação e do movimento municipalista nacional, as Prefeituras terão o direito de receber a cota-parte da multa preservado, já que a outra parte da verba já foi repassada. De acordo com os números da CNM, o montante deve chegar a R$ 5,6 bilhões. Em valores, esses recursos representam um mês a mais de Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Fonte: luiscardoso.com.br

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

PREFEITO DE LAGO VERDE PODE SER PRESO POR DANO AO ERÁRIO DE MEIO MILHÃO DE REAIS

Com denúncia apresentada ao Ministério Público Federal (MPF), pelo Procurador Regional da República Elton Ghersel, responsável pelas duas denúncias contra o prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida, que na ocasião dispensou a realização de licitação em contratos de locação de veículos, material de limpeza e material de expediente para a prefeitura do município, custando ao todo mais de R$ 55.000,00, pagos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O procurador explica que houve dano imenso ao erário do município, pois se houvesse seguido os procedimentos licitatórios, a prefeitura poderia ter selecionado proposta mais vantajosa para a administração. Em uma outra denúncia, o prefeito, também, é acusado de autorizar diversas despesas sem prévio procedimento licitatório na ordem de mais de R$ 440.000,00, com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O prefeito pode ser condenado a pena de detenção de três a cinco anos, mais multa. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).



Dessa forma, fica evidente as más intenções do ainda prefeito Raimundo Almeida ao erário, fruto dos impostos da população tão sofrida e perseguida por esse prefeito.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

TCE CONDENA MARLON COSTA POR IRREGULARIDADES

O Tribunal de Contas do Estado (TCEMA) condenou, na sessão plenária do último dia sete de dezembro (07/12), vários ex-gestores municipais e presidente de câmaras municipais, onde um deles é Marlon da Silva Costa, que em anos anteriores presidiu a Câmara Municipal de Lago Verde.
Abaixo estão citados os nomes dos ex-presidentes de câmaras municipais e as possíveis irregularidades nas contas públicas e respectivas multas aplicadas pelo TCE.

Sebastião da Silva (Câmara Municipal de Turiaçu, 2012, com débito de R$ 15,3 mil e multa de R$ 47,9 mil),

Manoel Ferreira da Silva Junior (Câmara Municipal de Pio XII, com débito de R$ 30,9 mil e multa de R$ 45,6 mil),

José Raymundo Pereira (Instituto de Previdência do Servidor Público de Vitória do Mearim – PREVIM, 2012),

Sebastião Araújo (Câmara Municipal de Coroatá, 2012, com débito de R$ 168 mil e multa de R$ 57,9 mil),

Marlon da Silva Costa (Câmara Municipal de Lago Verde, 2012, com débito de R$ 41,4 mil e multa de R$ 45,3 mil;


Wilma Lucina Correa Cabral Amorim (Fundo Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim FMAS, 2013, com multa de R$ 14,6 mil).

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS EM 2016 DE LAGO VERDE

Foram diplomados pela Justiça Eleitoral na manhã de terça-feira (13), no Fórum do Tribunal de Justiça de Bacabal, cedido ao TRE, o prefeito eleito de Lago Verde Dr. Francisco Clidenor, o vice Jesus Coquinho e os onze vereadores.
O então diplomado prefeito, Dr. Francisco discursou e agradeceu aos eleitores o momento honroso e que vai trabalhar em prol de uma Lago Verde melhor.
Na ocasião, muitos convidados fizeram presente para prestigiarem seus futuros representantes que comandarão a cidade nos anos de 2017 a 20120.
Vídeo da Diplomação (TV Difusora Bacabal)
A Cerimônia de Diplomação que estava prevista para as 9:00 horas da manhã teve um pequeno atraso, mas ocorreu tudo bem. Logo em seguida, todos se dirigiram ao restaurante Lampião e Maria Bonita para um coquetel que os aguardava.


  




  

sábado, 10 de dezembro de 2016

PRECATÓRIAS DE LAGO VERDE E DE OUTRAS CIDADES DO MARANHÃO É LISTADA PELO TJ

A cidade de Lago Verde tem uma dívida precatória de mais de meio milhão reais que deverão ser pagas para sanar débitos antigos e julgados na instância jurídica.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, divulgou Edital relacionando o montante consolidado de dívidas de 134 municípios do Maranhão e suas autarquias, até 31 de dezembro de 2016. Os precatórios recebidos pelo TJMA em 2016 e com vencimento para 2017 não constam da relação divulgada.
O juiz José Nilo Ribeiro, gestor da Coordenadoria de Precatórios do TJMA, informa que o Edital objetiva conferir mais transparência, garantindo aos novos prefeitos, vice-prefeitos e membros do Poder Legislativo – que assumirão novos mandatos em 2017 –, o conhecimento inequívoco acerca das dívidas consolidadas dos entes municipais.
Ele esclarece que o Edital não tem natureza impositiva, representando mais uma forma de dar publicidade às dívidas municipais oriundas de sentenças já transitadas e julgado, que já foram comunicadas aos atuais gestores para que fossem incluídas nas leis orçamentárias para o próximo ano. “Esta é uma forma de evitar que os futuros gestores sejam pegos de surpresa e venham a alegar o desconhecimento dos precatórios”, explica.
As dívidas de precatórios vencidos e não pagos podem gerar sequestro de valores dos cofres municipais – a pedido dos credores –, além de que o gestor pode responder por ato de improbidade administrativa.

Em anexo, o Edital com a relação dos Municípios e as respectivas dívidas.








PREFEITURA E CÂMARA DE VEREADORES DE LAGO VERDE NÃO CUMPREM LEI DE TRANSPARÊNCIA, AFIRMA TCE

Como já era de se perceber, Prefeitura e Câmara Municipal de Lago Verde descumprem a Lei da transparência. Dessa forma, percebe-se a tentativa do ilícito nessas duas esferas do poder municipal.

A Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo Presidente Lula, que obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real. O descumprimento da lei pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

Conforme determinado pela Lei, todos os entes deverão divulgar:

- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes  ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao  serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do  pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado;

- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a  receita  das unidades gestoras, inclusive referente a recursos  extraordinários.
• Receitas
• Despesas
• Fornecedores
• Programas, ações e projetos

Conforme  definido  pela  LC  131,  todos  os entes  possuem  obrigação  em  liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo é recomendado e vem sendo o modelo usado pelos entes.

Somente 33 prefeituras e 2 câmaras municipais cumprem às exigências legais com relação aos Portais da Transparência em todo o estado. Esse é o resultado da avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O objetivo é tornar mais efetivo o acompanhamento da transparência na gestão pública e contribuir com o controle social.
Prefeitura de Lago Verde está entre as cidades irregulares quanto a transparência
Os dados estão disponíveis na página do TCE na internet (www.tce.ma.gov.br) em Transparência/Informações dos Jurisdicionados/ Avaliação do Portal da Transparência do Jurisdicionado. Inicialmente, serão atualizados a cada três meses.
As irregularidades vão desde a simples inexistência do Portal, a não disponibilização das informações no prazo de 30 dias até a publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a integridade e disponibilidade da informação.
Câmara de Lago Verde está entre as cidades irregulares quanto a transparência
Na esfera estadual o cumprimento da chamada Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) por parte do Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público foi considerado satisfatório.
A avaliação do Tribunal levou em conta critérios como: a) a existência do Portal da Transparência; b) nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br; c) informação disponibilizada em tempo real – não superior a trinta dias; d) disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse Decreto.
Vale ressaltar que houve, por parte do Tribunal, flexibilização dos critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação a legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.
“O grande desafio é reverter o quadro preocupante encontrado nos municípios”, afirma o secretário de Controle Externo, Bruno Almeida. Ele explica que a Lei de Transparência é uma ferramenta indispensável para o controle da gestão pública tanto por parte dos órgãos responsáveis quanto da população.


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

RENAN É AFASTADO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO STF

Renan Calheiros - Presidente afastado do Senado
Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta segunda-feira, 5, ao pedido da Rede Sustentabilidade e concedeu uma medida liminar (provisória) afastando o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação ajuizada pela Rede que pede que réus não possam estar na linha sucessória da Presidência da República.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão. Publiquem.”, diz decisão do ministro divulgada no início desta noite no site do STF.
Renan virou réu quinta-feira passada (1), quando o STF decidiu, por 8 votos a 3, receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador pelo crime de peculato. A Rede alega que, com o recebimento da denúncia, “passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido Senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com a orientação já externada pela maioria dos ministros do STF”.
O partido pedia urgência na avaliação da matéria porque, se não houvesse uma análise rápida, o Supremo poderia decidir sobre a questão depois do fim do mandato de Renan, que se encerra no dia 1º de fevereiro.
Maioria. Em novembro, o STF formou maioria para que réus não possam fazer parte da linha sucessória do presidente da República, mas o julgamento foi interrompido depois de pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Marco Aurélio foi um dos seis ministros do STF que já votaram pelo veto aos réus na sucessão de Michel Temer.
Na última sexta-feira (2), Toffoli e Marco Aurélio se envolveram em uma “guerra de versões” sobre o processo que ameaça a permanência de Renan Calheiros da Presidência do Senado.
Um dia depois de Renan se tornar réu pela primeira vez perante o STF, o gabinete de Toffoli informou, em nota enviada à imprensa, que ainda não havia recebido os autos do processo e que, por essa razão, ainda não havia sido iniciado o prazo para devolução da vista. Segundo o gabinete de Toffoli, os autos do processo, sob relatoria de Marco Aurélio, só chegaram ao gabinete às 17h20 da última sexta-feira.

O gabinete de Marco Aurélio, por sua vez, apresentou uma versão diferente dos fatos e alegou que o processo é eletrônico, não dependendo de deslocamento físico ou formal.