sábado, 10 de dezembro de 2016

PREFEITURA E CÂMARA DE VEREADORES DE LAGO VERDE NÃO CUMPREM LEI DE TRANSPARÊNCIA, AFIRMA TCE

Como já era de se perceber, Prefeitura e Câmara Municipal de Lago Verde descumprem a Lei da transparência. Dessa forma, percebe-se a tentativa do ilícito nessas duas esferas do poder municipal.

A Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo Presidente Lula, que obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real. O descumprimento da lei pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

Conforme determinado pela Lei, todos os entes deverão divulgar:

- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes  ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao  serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do  pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado;

- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a  receita  das unidades gestoras, inclusive referente a recursos  extraordinários.
• Receitas
• Despesas
• Fornecedores
• Programas, ações e projetos

Conforme  definido  pela  LC  131,  todos  os entes  possuem  obrigação  em  liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo é recomendado e vem sendo o modelo usado pelos entes.

Somente 33 prefeituras e 2 câmaras municipais cumprem às exigências legais com relação aos Portais da Transparência em todo o estado. Esse é o resultado da avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O objetivo é tornar mais efetivo o acompanhamento da transparência na gestão pública e contribuir com o controle social.
Prefeitura de Lago Verde está entre as cidades irregulares quanto a transparência
Os dados estão disponíveis na página do TCE na internet (www.tce.ma.gov.br) em Transparência/Informações dos Jurisdicionados/ Avaliação do Portal da Transparência do Jurisdicionado. Inicialmente, serão atualizados a cada três meses.
As irregularidades vão desde a simples inexistência do Portal, a não disponibilização das informações no prazo de 30 dias até a publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a integridade e disponibilidade da informação.
Câmara de Lago Verde está entre as cidades irregulares quanto a transparência
Na esfera estadual o cumprimento da chamada Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) por parte do Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público foi considerado satisfatório.
A avaliação do Tribunal levou em conta critérios como: a) a existência do Portal da Transparência; b) nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br; c) informação disponibilizada em tempo real – não superior a trinta dias; d) disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse Decreto.
Vale ressaltar que houve, por parte do Tribunal, flexibilização dos critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação a legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.
“O grande desafio é reverter o quadro preocupante encontrado nos municípios”, afirma o secretário de Controle Externo, Bruno Almeida. Ele explica que a Lei de Transparência é uma ferramenta indispensável para o controle da gestão pública tanto por parte dos órgãos responsáveis quanto da população.


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