Como
já era de se perceber, Prefeitura e Câmara Municipal de Lago Verde descumprem a
Lei da transparência. Dessa forma, percebe-se a tentativa do ilícito nessas
duas esferas do poder municipal.
A Lei
Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe,
é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo Presidente Lula, que obriga a
União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo
real. O descumprimento da lei pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos
estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato.
Conforme
determinado pela Lei, todos os entes deverão divulgar:
-
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer
da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização
mínima dos dados referentes ao número do
correspondente processo, ao bem fornecido ou ao
serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao
procedimento licitatório realizado;
-
Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita
das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
•
Receitas
•
Despesas
•
Fornecedores
•
Programas, ações e projetos
Conforme definido
pela LC 131,
todos os entes possuem
obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento
da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas
informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não
necessariamente em um Portal da Transparência, contudo é recomendado e vem
sendo o modelo usado pelos entes.
Somente 33 prefeituras e 2 câmaras municipais cumprem às exigências legais com relação aos Portais da Transparência em todo o estado. Esse é o resultado da avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O objetivo é tornar mais efetivo o acompanhamento da transparência na gestão pública e contribuir com o controle social.
Prefeitura de Lago Verde está entre as cidades irregulares quanto a transparência |
Os dados estão disponíveis na página do TCE na
internet (www.tce.ma.gov.br) em Transparência/Informações dos
Jurisdicionados/ Avaliação do Portal da Transparência do Jurisdicionado.
Inicialmente, serão atualizados a cada três meses.
As irregularidades vão desde a simples inexistência
do Portal, a não disponibilização das informações no prazo de 30 dias até a
publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a integridade e
disponibilidade da informação.
Na esfera estadual o cumprimento da chamada Lei da
Transparência (Lei Complementar nº 131/09) por parte do Executivo Estadual,
Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério
Público foi considerado satisfatório.
Câmara de Lago Verde está entre as cidades irregulares quanto a transparência |
A avaliação do Tribunal levou em conta critérios
como: a) a existência do Portal da Transparência; b) nome padronizado,
obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br; c) informação
disponibilizada em tempo real – não superior a trinta dias; d) disponibilização
da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou
seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse Decreto.
Vale ressaltar que houve, por parte do Tribunal,
flexibilização dos critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação
a legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios,
possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.
“O grande desafio é reverter o quadro preocupante
encontrado nos municípios”, afirma o secretário de Controle Externo, Bruno
Almeida. Ele explica que a Lei de Transparência é uma ferramenta indispensável
para o controle da gestão pública tanto por parte dos órgãos responsáveis
quanto da população.
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