O índice incidirá sobre 8 milhões de consumidores que possuem planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
Os segurados afetados pelo reajuste representam 17% do total de consumidores de planos de saúde existentes no Brasil.
Com atraso a ANS orienta os consumidores a observarem se o percentual de aumento está devidamente identificado, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos, a partir de maio de 2012.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo, caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
Simulação Supondo que uma operadora repassou integralmente o reajuste autorizado pela agência, de 7,93%, para um plano cujo aniversário foi em maio deste ano e a mensalidade é de R$ 100. Nesse exemplo, o consumidor deve pagar neste mês, referente a maio, ainda o valor sem o reajuste, de R$ 100. O mesmo ocorrerá em junho e julho, já que o reajuste só foi autorizado agora no fim de junho.
Em agosto, por sua vez, ele receberá o boleto com o reajuste de 7,93% mais o retroativo de maio, ou seja, R$ 107,93 referentes ao mês, acrescido ainda dos R$ 7,93 referentes a maio. Em setembro e outubro, ocorrerá o mesmo: ele pagará a mensalidade ajustada, de R$ 107,93 mais o valor do retroativo de junho e julho, respectivamente, de R$ 7,93 cada.
Já em novembro, o consumidor receberá o pagamento com a nova mensalidade, neste caso, de R$ 107,93.
Em caso de dúvida, o segurado por entrar em contato com a ANS pelo telefone (0800 701 9656) ou pela internet, no Fale Conosco.
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