quarta-feira, 13 de março de 2013

Justiça julga procedente ação do Sinproesemma que cobra nomeação de excedentes

É mais uma grande vitória para a educação pública. A justiça estadual anula todas as contratações temporárias de professores na rede estadual de educação e determina, no prazo de 90 dias, a nomeação de todos os  candidatos aprovados no concurso realizado pelo Estado, em 2009, e que estão na condição de excedentes.
A sentença judicial, expedida no dia seis deste mês, é resultado da Ação Civil Pública ajuizada, em 2011, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), cobrando o fim das contratações precárias e irregulares, assim como a nomeação dos concursados excedentes.
Para julgar a favor dos trabalhadores concursados, atendendo pedido do sindicato, a juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, fundamenta-se na legislação federal que garante o acesso do concursado, no período de vigência do concurso, caso seja comprovada a existência da vaga para a qual o candidato concorreu e está habilitado.
Atualmente, segundo levantamento do Sinproesemma, existem 3.500 professores na rede pública estadual, em situação de contrato temporário precário, ganhando metade do piso salarial nacional do magistério, determinado na Lei do Piso. Por outro lado, à espera de nomeação, existem cerca de 10 mil professores, na condição de excedentes do concurso de 2009.
A contratação temporária configura a existência da vaga na rede, conferindo ao excedente o direito à nomeação. “Concluo que os candidatos aqui representados pela sua categoria profissional têm direito subjetivo à nomeação, haja vista a comprovação da existência de pessoal não aprovado em concurso, ocupando vagas em número suficiente a atingir e ultrapassar a colocação obtida pelos mesmos”,  ressalta a juíza em sua sentença.
A boa notícia foi levada à direção geral do Sinproesemma, na tarde desta segunda-feira (11), pelo assessor jurídico do sindicato, Luís Henrique Teixeira. O advogado explica que a decisão é de primeiro grau, mas é bem fundamentada e configura uma grande vitória. Segundo ele, o governo do Estado poderá recorrer ao segundo grau, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJE-MA), porém os excedentes já podem entrar com ações individuais, requerendo a nomeação, com tutela antecipada e com base nesta decisão, para ingressar na rede de ensino, imediatamente.
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O presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, lembra todo o processo de luta do sindicato, desde a realização do concurso, uma bandeira de luta da entidade, até chegar nessa grande vitória, obtida como resultado da ação civil pública, ajuizada pela entidade para fazer valer o resultado do concurso e qualificar a educação pública.
Inicialmente, a juíza deu ganho de causa ao sindicato, em caráter liminar, mas o Estado recorreu justificando que as contratações de professores foram feitas com fundamento na “necessidade temporária de interesse público”, previsto na Constituição Federal. Agora, no julgamento do mérito, a juíza argumenta que o ato do Estado fere o direito constitucional do concursado à vaga existente, na vigência do concurso. “Observo que as referidas contratações burlaram a exigência constitucional insculpida no art. 37, II, da CF, na medida em que havia concurso público em vigência, com candidatos aprovados e devidamente habilitados”, diz a sentença.

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