Pref. de Bpm Jardim Lidiane Leite da Silva |
Com base em Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de
Justiça de Bom Jardim, a Justiça determinou o imediato afastamento do cargo da
prefeita Lidiane Leite da Silva pelo prazo de 180 dias. A gestora municipal descumpriu
ordens judiciais relativas à regularização das aulas na educação infantil e
fundamental, fornecimento de merenda e transporte escolar.
A ação, de autoria da
promotora de justiça Karina Freitas Chaves, foi protocolada em 20 de novembro
deste ano, com base no descumprimento de decisão judicial proferida em outra
ação do MPMA, de 2013. A determinação previa que o Município, dentre outras
medidas, providenciasse, no prazo de 15 dias, a elaboração de um calendário
especial de reposição de aulas; regularizasse o transporte e alimentação
escolar; e buscasse o preenchimento de vagas para professor.
Na decisão, o juiz
Raul José Duarte Goulart Júnior, titular da Comarca de Bom Jardim, afirma que a
prefeita tem apresentado informações falsas com o objetivo de tentar demonstrar
o regular cumprimento das determinações judiciais. No entanto, o descumprimento
tem sido alardeado diariamente pelos cidadãos de Bom Jardim. A situação também
foi tema de relatórios formulados pelo Ministério Público e figurou em reportagens
de repercussão nacional.
Além do
descumprimento das determinações, o magistrado ressalta que a posição
hierárquica de Lidiane Leite da Silva, chefe do Executivo municipal, e a sua
influência política geram preocupação a respeito da possibilidade de ocultação
de dados e coação de testemunhas. “No cotidiano do município grassam denúncias
de inúmeros desmandos, os quais têm culminado no ajuizamento de ações civis
públicas e ações civis por improbidade administrativa pelo Parquet”,
enfatizou.
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