terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

CONCURSO PÚBLICO EM MATÕES DO NORTE É SUSPENSO PELO JUSTIÇA

Imirante.com

MATÕES DO NORTE - A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede expediu Recomendação ao município de Matões do Norte para a imediata suspensão do concurso público, cujas provas seriam realizadas no dia 1º de fevereiro, em razão de ter constatado diversas irregularidades no edital do certame. As ilegalidades verificadas, segundo a promotora de Justiça Sandra Pontes, autora da manifestação, violam os princípios da publicidade, competitividade, igualdade de oportunidades, contraditório, ampla defesa e transparência. A Prefeitura de Matões do Norte acatou a recomendação do Ministério Público e informou que será elaborado um novo edital. Localizado a 121 km de São Luís, o município de Matões do Norte é termo judiciário da Comarca de Cantanhede.
Irregularidades

O MP-MA considerou, primeiramente, o curto espaço de tempo do período de inscrição, que ocorreu de 26 de dezembro de 2014 a 2 de janeiro de 2015. “Apenas seis dias úteis, entre o Natal e o Ano Novo. Um período curtíssimo para ampla divulgação do certame, o que compromete a sua lisura e transparência”, afirmou a promotora de Justiça. Outra irregularidade atestada foi a falta de prazo para recurso da decisão de indeferimento e, consequentemente, da publicação do resultado dos recursos. O edital também não fez previsão da isenção de taxas de inscrição para pessoas hipossuficientes econômica e financeiramente, o que viola o princípio constitucional de livre acesso de todos a cargos públicos. Igualmente foi constatado que o edital não foi publicado em Diário Oficial, seja do Estado ou do Município, não havendo como se aferir se a prova está sendo realizada, pelo menos, com 60 dias da publicação do edital. Também não existe o quantitativo de vagas destinadas a pessoas com deficiência, havendo referência somente ao seu percentual. “Esta situação desestimula a participação destas pessoas no certame, além de poder ocasionar problemas para a nomeação dos aprovados”. Por fim, o município não apresentou de forma clara e transparente os critérios para a escolha dos integrantes da comissão que elaborou e realizaria o concurso, incluindo a correção das provas. “Faltam informações se os mesmos são servidores públicos, se estão ligados à atividade acadêmica, e de qual universidade, o que pode constituir em violação ao princípio da motivação, em detrimento da seleção de empresa hábil para realizar o certame, mediante processo licitatório, entre outras questões”, concluiu Sandra Pontes.

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