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MATÕES DO NORTE - A Promotoria de Justiça da Comarca
de Cantanhede expediu Recomendação ao município de Matões do Norte para a
imediata suspensão do concurso público, cujas provas seriam realizadas no dia
1º de fevereiro, em razão de ter constatado diversas irregularidades no edital
do certame. As ilegalidades verificadas, segundo a promotora de Justiça Sandra
Pontes, autora da manifestação, violam os princípios da publicidade,
competitividade, igualdade de oportunidades, contraditório, ampla defesa e
transparência. A Prefeitura de Matões do Norte acatou a recomendação do
Ministério Público e informou que será elaborado um novo edital. Localizado a
121 km de São Luís, o município de Matões do Norte é termo judiciário da
Comarca de Cantanhede.
Irregularidades
O MP-MA considerou, primeiramente, o curto espaço de
tempo do período de inscrição, que ocorreu de 26 de dezembro de 2014 a 2 de
janeiro de 2015. “Apenas seis dias úteis, entre o Natal e o Ano Novo. Um período
curtíssimo para ampla divulgação do certame, o que compromete a sua lisura e
transparência”, afirmou a promotora de Justiça. Outra irregularidade atestada
foi a falta de prazo para recurso da decisão de indeferimento e,
consequentemente, da publicação do resultado dos recursos. O edital também não
fez previsão da isenção de taxas de inscrição para pessoas hipossuficientes
econômica e financeiramente, o que viola o princípio constitucional de livre
acesso de todos a cargos públicos. Igualmente foi constatado que o edital não
foi publicado em Diário Oficial, seja do Estado ou do Município, não havendo como se aferir se a prova está sendo
realizada, pelo menos, com 60 dias da publicação do edital. Também não existe o
quantitativo de vagas destinadas a pessoas com deficiência, havendo referência
somente ao seu percentual. “Esta situação desestimula a participação destas
pessoas no certame, além de poder ocasionar problemas para a nomeação dos
aprovados”. Por fim, o município não apresentou de forma clara e transparente
os critérios para a escolha dos integrantes da comissão que elaborou e
realizaria o concurso, incluindo a correção das provas. “Faltam informações se
os mesmos são servidores públicos, se estão ligados à atividade acadêmica, e de
qual universidade, o que pode constituir em violação ao princípio da motivação,
em detrimento da seleção de empresa hábil para realizar o certame, mediante
processo licitatório, entre outras questões”, concluiu Sandra Pontes.
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