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CODÓ – A Justiça do Maranhão, manteve a condenação do
ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, que, além de continuar com seus direitos
políticos suspensos pelo período de três anos, terá que pagar multa no valor
correspondente a duas vezes o valor da sua remuneração no período em que
exerceu o cargo de prefeito (2005 a 2008). A decisão foi da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Com a determinação do colegiado, o
ex-prefeito fica ainda proibido de contratar com o poder público, receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
também pelo prazo de três anos. A ação de improbidade administrativa contra Biné
Figueiredo aponta que, na vigência de seu mandato, ele celebrou convênio com a
União, no valor de R$ 58 mil, por intermédio do Ministério do Turismo, para
realização do II Festival Gospel. O ex-gestor não teria feito a prestação de
contas de forma satisfatória, deixando de esclarecer se os valores repassados
foram, de fato, utilizados para o fim específico. A inadimplência gerada pela
ausência da prestação de contas estaria provocando obstáculos para a atual
gestão no ato da celebração de convênios com a União. Questionando a decisão da
Justiça de 1º grau, a defesa do ex-prefeito interpôs recurso junto ao TJ-MA
pedindo a nulidade do processo, alegando a ausência de manifestação do
Ministério Público Estadual (MP). Questionou, também, a competência do juízo (Justiça
Estadual), argumentando que a ação trata de verbas federais, e sustentou,
ainda, a inaplicabilidade da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos, a
inexistência do ato de improbidade e a consequente improcedência da ação. Para
o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ao contrário do que
afirma a defesa, houve atuação do Ministério Público, não devendo ser
reconhecida a nulidade processual. Quanto à atuação da Justiça Estadual, o
magistrado enfatizou que esta é competente para processar e julgar a ação de
improbidade administrativa. No que se refere a existência de improbidade
administrativa, o desembargador frisou que, no caso concreto, há provas
suficientes, por meio de documentos anexados ao processo, como o extraído do
site do Ministério da Fazenda, que comprovou a situação de inadimplência do
Município de Codó referente ao convênio, bem como nota técnica de análise
revelando a existência de ressalvas financeiras e técnicas na prestação de
contas, entre outras comprovações.
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