domingo, 3 de julho de 2011

Desembargador do Maranhão irá representar contra lei estadual de contratação temporária de pessoal


Durante sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, na sexta-feira (dia 1º), o desembargador Marcelo Carvalho anunciou que irá representar junto ao procurador-geral da República, alegando a inconstitucionalidade da lei estadual que dispõe sobre contratação temporária de pessoal (Lei n.º 6.915/1997). O magistrado vai propor o ajuizamento de ação com base em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril passado, que declarou inconstitucional lei semelhante do Estado do Amapá.
Carvalho disse que, a exemplo do Amapá, o Maranhão também autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado. Explicou que a decisão do STF, em ação direita de inconstitucionalidade (Adin), julgou que a lei amapaense viola normas da Constituição da República, ao considerar de excepcional interesse público a contratação temporária de profissionais para prestação de serviços permanentes nas áreas de saúde, educação, assistência jurídica e outros.
A decisão de representar contra a lei maranhense leva em conta procedimentos recentes do Estado. De acordo com mandados de segurança ajuizados pelos candidatos excedentes, em março do ano passado o governo convocou para nomeação todos os candidatos aprovados e classificados (dentro do número de vagas) em concurso público para 5.190 cargos de professor da educação básica, de ensino fundamental, médio e educação especial. Pouco tempo depois realizou dois processos seletivos para contratação temporária também na área de educação.
Os desembargadores do TJMA divergem a respeito do pedido de candidatos aprovados fora do número de vagas do concurso, que têm pleiteado a nomeação por meio de mandados de segurança. Dos 24 desembargadores do Pleno e dos 12 das Câmaras Cíveis Reunidas, a maioria entende que os excedentes não têm direito à nomeação enquanto novas vagas efetivas não forem criadas. Já a minoria argumenta que quando o Estado contrata temporariamente admite haver necessidade de mais profissionais e, portanto, deveria criar mais vagas.
Ocorre que, dependendo da composição das Câmaras Cíveis Reunidas em determinadas situações – períodos de férias ou licenças de alguns desembargadores – acaba prevalecendo o entendimento dos que são favoráveis à nomeação dos concursados excedentes, quando os magistrados que se posicionam assim estão em maior número na sessão. Marcelo Carvalho explica que a mudança de decisão é possível porque ainda não existem decisões sumuladas ou de tribunais superiores que adotem uma das duas posições.
Carvalho entende que a matéria é de competência do STF, porque viola a Constituição Federal. “O que nós queremos é que o Supremo verifique que essas contratações temporárias de professores no Maranhão, obviamente, ferem princípios constitucionais, principalmente aquele do artigo 37. Há necessidade de se atender, enquanto tiver concursado, de se nomear aquele que passou no concurso”, opinou.
O desembargador Jorge Rachid defende a regra constitucional de aprovação em concurso para ingresso no serviço público e não vê contradição no fato de votar pela denegação dos mandados de segurança ajuizados pelos candidatos excedentes neste caso. Rachid argumenta que não havia mais vagas efetivas para os concursados excedentes. “Não é porque o Estado abriu vagas para contratação temporária, que isso dá direito de ingresso (ao excedente), porque não foi aberto número suficiente de vagas”, explicou Rachid, enfatizado que as vagas abertas no processo seletivo são provisórias.
Os quatro mandados de segurança ajuizados por candidatos aprovados excedentes, todos relatados pela desembargadora Raimunda Bezerra, foram concedidos por maioria de votos na sessão desta sexta das Câmaras Cíveis Reunidas.
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Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão

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