O Tribunal de Contas da União (TCU), condenou por
irregularidades na gestão do ex-prefeito de Bom Jardim, Antônio Roque Portela
de Araújo. Durante análise técnica, foi comprovado o desvio de recursos
públicos provenientes do FUNDEB e FNDE durante o exercício de 2005.
De acordo com o Tribunal, o
ex-prefeito terá que devolver aos cofres públicos R$ 2.377.053,47 (dois
milhões, trezentos e setenta e sete mil, cinquenta e três reais e quarenta e
sete centavos).
O Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB são valores repassados pela União para custeio dos gastos com
os Profissionais do Magistério e outras ações destinadas para a manutenção e
desenvolvimento do Ensino no Município.
Este recurso possui previsão
Constitucional e por isso deve, necessariamente, ser utilizado seguindo os
princípios constitucionais da probidade, da moralidade e eficiência
administrativa, entretanto o ex-gestor ímprobo não observou nenhuma destas
obrigações e teve suas contas reprovadas, mesmo após apresentar defesa no
processo de tomada de contas especial realizado pelo Tribunal de Contas da
União.
Confira abaixo a decisão do
TCU:
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