quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

LAGO VERDE E OUTROS MUNICÍPIOS IRÃO RECEBER MAIS DINHEIRO DA REPATRIAÇÃO

Com a repatriação, a cidade de Lago Verde deve receber uma quantia líquida de R$ 526.228,35, dessa forma, deverá sanar alguns imprevistos financeiros do município.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a alertar os prefeitos para informações sobre o repasse dos recursos da multa da repatriação aos Municípios. A partir da publicação da Medida Provisória 753/2016, do governo federal, a entidade divulga novamente os valores que cada Município deve receber.

Por meio do trabalho da Confederação e do movimento municipalista nacional, as Prefeituras terão o direito de receber a cota-parte da multa preservado, já que a outra parte da verba já foi repassada. De acordo com os números da CNM, o montante deve chegar a R$ 5,6 bilhões. Em valores, esses recursos representam um mês a mais de Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Fonte: luiscardoso.com.br

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

PREFEITO DE LAGO VERDE PODE SER PRESO POR DANO AO ERÁRIO DE MEIO MILHÃO DE REAIS

Com denúncia apresentada ao Ministério Público Federal (MPF), pelo Procurador Regional da República Elton Ghersel, responsável pelas duas denúncias contra o prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida, que na ocasião dispensou a realização de licitação em contratos de locação de veículos, material de limpeza e material de expediente para a prefeitura do município, custando ao todo mais de R$ 55.000,00, pagos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O procurador explica que houve dano imenso ao erário do município, pois se houvesse seguido os procedimentos licitatórios, a prefeitura poderia ter selecionado proposta mais vantajosa para a administração. Em uma outra denúncia, o prefeito, também, é acusado de autorizar diversas despesas sem prévio procedimento licitatório na ordem de mais de R$ 440.000,00, com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O prefeito pode ser condenado a pena de detenção de três a cinco anos, mais multa. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).



Dessa forma, fica evidente as más intenções do ainda prefeito Raimundo Almeida ao erário, fruto dos impostos da população tão sofrida e perseguida por esse prefeito.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

TCE CONDENA MARLON COSTA POR IRREGULARIDADES

O Tribunal de Contas do Estado (TCEMA) condenou, na sessão plenária do último dia sete de dezembro (07/12), vários ex-gestores municipais e presidente de câmaras municipais, onde um deles é Marlon da Silva Costa, que em anos anteriores presidiu a Câmara Municipal de Lago Verde.
Abaixo estão citados os nomes dos ex-presidentes de câmaras municipais e as possíveis irregularidades nas contas públicas e respectivas multas aplicadas pelo TCE.

Sebastião da Silva (Câmara Municipal de Turiaçu, 2012, com débito de R$ 15,3 mil e multa de R$ 47,9 mil),

Manoel Ferreira da Silva Junior (Câmara Municipal de Pio XII, com débito de R$ 30,9 mil e multa de R$ 45,6 mil),

José Raymundo Pereira (Instituto de Previdência do Servidor Público de Vitória do Mearim – PREVIM, 2012),

Sebastião Araújo (Câmara Municipal de Coroatá, 2012, com débito de R$ 168 mil e multa de R$ 57,9 mil),

Marlon da Silva Costa (Câmara Municipal de Lago Verde, 2012, com débito de R$ 41,4 mil e multa de R$ 45,3 mil;


Wilma Lucina Correa Cabral Amorim (Fundo Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim FMAS, 2013, com multa de R$ 14,6 mil).

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS EM 2016 DE LAGO VERDE

Foram diplomados pela Justiça Eleitoral na manhã de terça-feira (13), no Fórum do Tribunal de Justiça de Bacabal, cedido ao TRE, o prefeito eleito de Lago Verde Dr. Francisco Clidenor, o vice Jesus Coquinho e os onze vereadores.
O então diplomado prefeito, Dr. Francisco discursou e agradeceu aos eleitores o momento honroso e que vai trabalhar em prol de uma Lago Verde melhor.
Na ocasião, muitos convidados fizeram presente para prestigiarem seus futuros representantes que comandarão a cidade nos anos de 2017 a 20120.
Vídeo da Diplomação (TV Difusora Bacabal)
A Cerimônia de Diplomação que estava prevista para as 9:00 horas da manhã teve um pequeno atraso, mas ocorreu tudo bem. Logo em seguida, todos se dirigiram ao restaurante Lampião e Maria Bonita para um coquetel que os aguardava.


  




  

sábado, 10 de dezembro de 2016

PRECATÓRIAS DE LAGO VERDE E DE OUTRAS CIDADES DO MARANHÃO É LISTADA PELO TJ

A cidade de Lago Verde tem uma dívida precatória de mais de meio milhão reais que deverão ser pagas para sanar débitos antigos e julgados na instância jurídica.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, divulgou Edital relacionando o montante consolidado de dívidas de 134 municípios do Maranhão e suas autarquias, até 31 de dezembro de 2016. Os precatórios recebidos pelo TJMA em 2016 e com vencimento para 2017 não constam da relação divulgada.
O juiz José Nilo Ribeiro, gestor da Coordenadoria de Precatórios do TJMA, informa que o Edital objetiva conferir mais transparência, garantindo aos novos prefeitos, vice-prefeitos e membros do Poder Legislativo – que assumirão novos mandatos em 2017 –, o conhecimento inequívoco acerca das dívidas consolidadas dos entes municipais.
Ele esclarece que o Edital não tem natureza impositiva, representando mais uma forma de dar publicidade às dívidas municipais oriundas de sentenças já transitadas e julgado, que já foram comunicadas aos atuais gestores para que fossem incluídas nas leis orçamentárias para o próximo ano. “Esta é uma forma de evitar que os futuros gestores sejam pegos de surpresa e venham a alegar o desconhecimento dos precatórios”, explica.
As dívidas de precatórios vencidos e não pagos podem gerar sequestro de valores dos cofres municipais – a pedido dos credores –, além de que o gestor pode responder por ato de improbidade administrativa.

Em anexo, o Edital com a relação dos Municípios e as respectivas dívidas.








PREFEITURA E CÂMARA DE VEREADORES DE LAGO VERDE NÃO CUMPREM LEI DE TRANSPARÊNCIA, AFIRMA TCE

Como já era de se perceber, Prefeitura e Câmara Municipal de Lago Verde descumprem a Lei da transparência. Dessa forma, percebe-se a tentativa do ilícito nessas duas esferas do poder municipal.

A Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo Presidente Lula, que obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real. O descumprimento da lei pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

Conforme determinado pela Lei, todos os entes deverão divulgar:

- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes  ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao  serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do  pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado;

- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a  receita  das unidades gestoras, inclusive referente a recursos  extraordinários.
• Receitas
• Despesas
• Fornecedores
• Programas, ações e projetos

Conforme  definido  pela  LC  131,  todos  os entes  possuem  obrigação  em  liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo é recomendado e vem sendo o modelo usado pelos entes.

Somente 33 prefeituras e 2 câmaras municipais cumprem às exigências legais com relação aos Portais da Transparência em todo o estado. Esse é o resultado da avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O objetivo é tornar mais efetivo o acompanhamento da transparência na gestão pública e contribuir com o controle social.
Prefeitura de Lago Verde está entre as cidades irregulares quanto a transparência
Os dados estão disponíveis na página do TCE na internet (www.tce.ma.gov.br) em Transparência/Informações dos Jurisdicionados/ Avaliação do Portal da Transparência do Jurisdicionado. Inicialmente, serão atualizados a cada três meses.
As irregularidades vão desde a simples inexistência do Portal, a não disponibilização das informações no prazo de 30 dias até a publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a integridade e disponibilidade da informação.
Câmara de Lago Verde está entre as cidades irregulares quanto a transparência
Na esfera estadual o cumprimento da chamada Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) por parte do Executivo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público foi considerado satisfatório.
A avaliação do Tribunal levou em conta critérios como: a) a existência do Portal da Transparência; b) nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br; c) informação disponibilizada em tempo real – não superior a trinta dias; d) disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse Decreto.
Vale ressaltar que houve, por parte do Tribunal, flexibilização dos critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação a legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.
“O grande desafio é reverter o quadro preocupante encontrado nos municípios”, afirma o secretário de Controle Externo, Bruno Almeida. Ele explica que a Lei de Transparência é uma ferramenta indispensável para o controle da gestão pública tanto por parte dos órgãos responsáveis quanto da população.


terça-feira, 6 de dezembro de 2016

RENAN É AFASTADO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO STF

Renan Calheiros - Presidente afastado do Senado
Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta segunda-feira, 5, ao pedido da Rede Sustentabilidade e concedeu uma medida liminar (provisória) afastando o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação ajuizada pela Rede que pede que réus não possam estar na linha sucessória da Presidência da República.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão. Publiquem.”, diz decisão do ministro divulgada no início desta noite no site do STF.
Renan virou réu quinta-feira passada (1), quando o STF decidiu, por 8 votos a 3, receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador pelo crime de peculato. A Rede alega que, com o recebimento da denúncia, “passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido Senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com a orientação já externada pela maioria dos ministros do STF”.
O partido pedia urgência na avaliação da matéria porque, se não houvesse uma análise rápida, o Supremo poderia decidir sobre a questão depois do fim do mandato de Renan, que se encerra no dia 1º de fevereiro.
Maioria. Em novembro, o STF formou maioria para que réus não possam fazer parte da linha sucessória do presidente da República, mas o julgamento foi interrompido depois de pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Marco Aurélio foi um dos seis ministros do STF que já votaram pelo veto aos réus na sucessão de Michel Temer.
Na última sexta-feira (2), Toffoli e Marco Aurélio se envolveram em uma “guerra de versões” sobre o processo que ameaça a permanência de Renan Calheiros da Presidência do Senado.
Um dia depois de Renan se tornar réu pela primeira vez perante o STF, o gabinete de Toffoli informou, em nota enviada à imprensa, que ainda não havia recebido os autos do processo e que, por essa razão, ainda não havia sido iniciado o prazo para devolução da vista. Segundo o gabinete de Toffoli, os autos do processo, sob relatoria de Marco Aurélio, só chegaram ao gabinete às 17h20 da última sexta-feira.

O gabinete de Marco Aurélio, por sua vez, apresentou uma versão diferente dos fatos e alegou que o processo é eletrônico, não dependendo de deslocamento físico ou formal.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

AVIÃO QUE LEVAVA DELEGAÇÃO DA CHAPECOENSE CAI MATANDO 76

     

A maior tragédia da história do futebol brasileiro.

O avião que levava a Chapecoense para Medellín, onde disputaria a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional na próxima quarta-feira, caiu a 50 quilômetros da cidade colombiana por causa de uma falha elétrica.
81 pessoas estavam a bordo entre 72 passageiros e nove tripulantes: 76 pessoas morreram. Os únicos sobreviventes do voo foram os jogadores Alan Ruschel, Danilo e Jakson Follmann; a aeromoça Ximena Suárez e o jornalista Rafael Henzel.
19 jogadores da Chapecoense, a comissão técnica encabeçada por Caio Júnior, dirigentes do clube, o presidente da federação catarinense (Delfim Peixoto), jornalistas de Fox Sports (dentre eles o ex-meia Mario Sérgio) e Globo faleceram na queda.
A lista com todos os passageiros e tripulantes:
Atletas - Alan Ruschel, Ananias, Arthur Maia, Bruno Rangel, Juninho, Cléber Santana, Danilo, Dener, Filipe Machado, Jakson Follmann, Gil, Gimenez, Kempes, Lucas Gomes, Matheus Biteco, Neto, Sérgio Manoel, William Thiego, Tiago Albes, Josimar, Marcelo, Mateus Caramelo.
Comissão técnica - Caio Júnior, Eduardo de Castro Filho, Anderson Paixão, Anderson Roberto Martins, Marcio Bestene Koury, Rafael Gobbato, Luiz Cesar Martins Cunha, Luiz Felipe Grohs, Sergio Luis Ferreira de Jesus, Anderson Donizette Lucas, Adriano Wulff Bitencourt, Cleberson Fernando da Silva, Emerson Fabio di Domenico, Eduardo Luiz Preuss, Mario Luiz Stumpf, Sandro Luiz Pallaoro.
Dirigentes - Plínio de Nes Filho, Luciano Buligon, Gelson Luiz Merísio, Nilson Folle Junior, Decio Sebastião Burtet Filho, Jandir Bondignon, Gilberto Pace Thomas, Mauro Dal Bello, Edir Félix de Marco, Davií Barela Bavi, Ricardo Philippi Porto, Delfim Peixoto.
Jornalistas - Victorino Chermont, Rodrigo Santana Gonçalves, Deva Pascovitch, Licacio Pereira Junior, Paulo Júlio Clement, Mario Sérgio, Guilherme Marques, Ari de Araújo unior, Guilherme Laars
Jornalistas - Giovane Klein Victória, Bruno Mauri da Silva, Djalma Araújo Neto, André Luis Goulart Podiacki, Laion Machado Espíndola, Rafael Henzel, Renan Carlos Agnolin, Fernando Schardong, Edson Luiz Ebeliny, Gelson Galiotto, Douglas Dorneles, Jacir Biavatti, Ivan Carlos Agnoletto
Tripulação: Miguel Quiróga, Ovar Goytia, Sisy Arias, Romel Vacaflores, Ximena Suarez, Alex Quispe, Gustavo Encina, Erwin Tumiri, Angel Lugo




LAGO VERDE COMPLETA SEUS 55 ANOS

Lago Verde o teu povi é uma certeza que há de existir
A tua glória é uma virtude deste povo varonil
Lindas paisagens teus palmeirais formam riquezas com teus vastos arrozais
Lago Verde torrão gentil tu és também um orgulho do brasil...

Em pleno momento conturbado, tanto na economia e na política, Lago Verde completa seus 55 anos de emancipação política.

No século XX muitos migrantes da seca vieram para o Maranhão encontrando terras disponíveis e desenvolvendo culturas de arroz e algodão. Com o arroz no Maranhão, a terra se valorizou e a concentração da produção se organizou nos centros.


Sua história se inicia como qualquer outa cidadezinha do interior do Maranhão...


No espaço rural dos antigos municípios, surgiram povoados que mais tarde, transformaram-se em sede de novos municípios como Lago Verde. E graças à produção abundante de arroz surgiu em 29 de novembro de 1961 Lago Verde, que inicialmente teve o nome de Santo Antônio das Laranjeira, idealizado pelo seu primeiro morador, Sr. Teodoro Sobral de Araújo, e mais tarde, denominou-se Centro dos Gomes, esse nome perdurou até sua emancipação.

O nome da cidade de Lago Verde foi dado ao em razão da existência de um lago na região, com essa denominação, pois nos meses de outubro a dezembro, o lago ficava com uma coloração esverdeada.
Foi elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Lago Verde, por lei estadual de 29 de dezembro de 1961, desmembrado de Bacabal e Vitória do Mearim em 31 de dezembro de 1963. Sede no atual distrito do Lago Verde ex-povoado.
Sua história sempre foi marcada por políticos, que na sua imensa maioria furtaram o brilho de nossa pequenina cidade do interior do Maranhão.

“Quem não lembra dos políticos corruptos, sujos, que desviaram milhões e milhões dos impostos dos contribuintes? Que sucatearam hospitais? Que perseguiram funcionários que eram contra o seu ideal político. Mesmo com todas essas “bombas”, o povo lagoverdense se ergue e ergue a sua cidade.

...Lago Verde torrão gentil tu és também um orgulho do brasil!








domingo, 20 de novembro de 2016

FIM DA REELEIÇÃO É TEMA DE OITO PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO


Após a votação em primeiro turno, as PECs ainda precisarão passar por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno

Oito Propostas de Emenda à Constituição (PECs), em tramitação no Senado, acabam com a possibilidade de reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos.

São elas as PECs 32/2014, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA); 19/2015, do senador Telmário Mota (PDT-RR); 30/2015, de Romero Jucá (PMDB-RR); 37/2015, de Donizeti Nogueira (PT-TO); 47/2015, de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE); 49/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG); 56/2015, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE); e 113A/2015, substitutivo elaborado pelo senador Antônio Carlos Valadares, que tramita em conjunto com a PEC 36/2016, da Reforma Política, conforme acordo entre as lideranças partidárias.

Com exceção da PEC 113A/2015 – e, logicamente, da conjunta, 36/2016 –, que já está incluída em Ordem do Dia para votação em primeiro turno, todas as outras propostas aguardam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em comum, elas acabam com a possibilidade de reeleição, instituída em 1997 pela Emenda Constitucional 16, para os cargos do Executivo. A maioria das PECs altera também o tempo de mandato dos atuais quatro para cinco ou seis anos e estabelece a coincidências de eleições.

Fim da reeleição

Mais avançada de todas, a PEC 113A/2015 segue discutida de forma conjunta com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que reforça a exigência de fidelidade partidária de políticos eleitos e extingue as coligações nas eleições proporcionais, além de estabelecer uma cláusula de barreira para os partidos políticos.

As duas matérias aguardavam o segundo turno das eleições municipais para serem analisadas pelo plenário do Senado.

A PEC 36/2016 é de iniciativa dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que sustentam ser necessária uma revisão das regras eleitorais. Segundo eles, mudar esses pontos pode corrigir muitas distorções do atual sistema. Já a PEC 113A/2015 é de iniciativa da Câmara dos Deputados, mas está sendo diretamente articulada para ser aprovada pela Casa, ainda este ano, pelo senador Aécio Neves.

Após a votação em primeiro turno, as duas PECs ainda precisarão passar por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno.


Fonte: Site Atual7

sábado, 19 de novembro de 2016

DR. FRANCISCO E JESUS COCO PARTICIPAM DE SEMINÁRIO SOBRE TRANSIÇÃO MUNICIPAL PROMOVIDO PELA FAMEM

Centenas de prefeitos e prefeitas eleitos maranhenses participaram de uma ampla programação na qual foram abordados temas relacionados à transição municipal e os primeiros meses de governo.
Na ocasião, o prefeito eleito de Lago Verde, Dr. Francisco Clidenor e seu vice, Jesus Coquinho, fizeram-se presente nas palestras esclarecias para a nova gestão.
Tratou-se do seminário “Novos Gestores – Transição Municipal e Início de Governo”, iniciativa pioneira promovida pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) e que aconteceu no auditório da FIEMA, em São Luís.
A abertura do seminário ocorreu na noite de quinta-feira (17) e reuniu, além de prefeitos e prefeitas, diversas autoridades.
Já na sexta-feira (18), durante todo o dia, foram proferidas palestras técnicas nas quais foram tratados assuntos relacionados à administração municipal, dentre eles Lei de Responsabilidade Fiscal, prestação de contas e gestões em saúde e educação; e dirimidas todas as dúvidas sobre o processo de transição, determinado em lei, e os primeiros meses de governo.
“Foi uma proveitosa iniciativa idealizada e realizada pela FAMEM. Os prefeitos e prefeitas, principalmente os eleitos em outubro, puderam tirar todas as dúvidas, além de discutir diretamente com representantes de órgãos de controle externo e a classe política sobre a necessidade de se executar, a partir de janeiro, administrações enxutas, que atendam aos anseios do povo e que estejam adequadas a realidade de crise vivida no país”, afirmou Ronildo Campos, prefeito eleito de Penalva.
Prefeito de São José de Ribamar e presidente da Federação, Gil Cutrim destacou, em seu pronunciamento, a importância dos novos gestores estarem em sintonia com a nova realidade financeira do Brasil.
De acordo com ele, somente executando gestões totalmente pautadas na austeridade e controle dos gastos será possível cumprir os compromissos firmados com as populações.
Representando a Bancada Maranhense em Brasília na abertura do evento, o deputado federal Pedro Fernandes destacou o papel da FAMEM e a importante contribuição que o presidente Gil Cutrim vem dando para o fortalecimento do municipalismo no estado.
“Esse seminário é mais uma louvável ação do presidente Gil no sentido de contribuir com os gestores e fortalecer os municípios”, disse.
Avaliação semelhante fez o secretário estadual de Articulação Política e Comunicação, Márcio Jerry, que representou o governador Flávio Dino.
Segundo ele, o seminário vem de encontro ao trabalho que está sendo executado pelo governo estadual com o objetivo de aproximar e unir os gestores.
“No início de dezembro, o governo realizará um grande encontro de prefeitos e prefeitas. Esse encontro eu considero como mais uma etapa deste importante seminário idealizado pelo prefeito Gil Cutrim”, comentou.
Também participaram da abertura do evento o presidente da FIEMA, Edilson Baldez; o presidente do TCE/Ma, conselheiro Jorge Pavão; o procurador de Justiça, Francisco Barros, que representou o MPE; representantes da prefeitura de São Luís, OAB/Ma, CNM, UNDIME e COSEMS.
Palestras – A primeira palestra no período da manhã foi proferida pelo conselheiro do TCE, José de Ribamar Caldas Furtado. Ele apresentou o painel “A Prestação de Contas do Município à Luz da Decisão do STF”.
Em seguida, o procurador de contas, Jairo Cavalcante, tratou sobre “Transição Municipal e Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Bruno Ferreira Bastos e Carmem Lucia Bentes, ambos funcionários do Tribunal, falaram sobre “Os Instrumentos de Controle Externo”.
O promotor de Justiça, Márcio Thadeu Marques, discorreu sobre “O Republicano Processo de Transição Municipal – Apresentação da Campanha A Cidade Não Pode Parar”.
Cláudio Rebelo Correa tratou sobre “Condutas Vedadas Pelos Gestores Municipais e Lei de Improbidade Administrativa”.
À tarde, foram realizadas palestras técnicas e plenárias sobre gestões em saúde e educação.
Fonte: FAMEM


quinta-feira, 17 de novembro de 2016

LAGO VERDE É APONTADA UMA DAS PIORES CIDADES DO BRASIL AFIRMA UFRJ

Na pesquisa idealizada pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), que trata do bem-esta de cidades brasileiras aponta Lago Verde na posição 5472º dum total de 5565. A pesquisa leva em consideração cinco fatores de qualidade: mobilidade urbana, condições ambientais e habitacionais, serviços coletivos urbanos e infraestrutura.

Cidades do estado de São Paulo lideram o Ranking. Considerada a cidade mais organizada do estado, Buritizal, no norte de São Paulo, lidera a lista com índice de 0.951. Quanto mais próximo de 1,0, melhor é a condição de bem-estar da cidade.

De acordo com a pesquisa, mais da metade dos municípios estão em condições ruins com o atendimento adequado de água e esgoto, coleta de lixo e atendimento de energia.
Para Marcelo Ribeiro, professor da UFRJ e pesquisador do Observatório, o levantamento revela uma desigualdade regional. Sudeste e Sul abrigam as cidades com as melhores condições de vida e Norte e Nordeste, os piores. 

Veja a lista das melhores e piores cidades do Brasil em bem-estar. 
AS MELHORES
Cidade
Estado
Índice
Ranking
Buritizal
São Paulo
0,951
Santa Salete
São Paulo
0,941
Taquaral
São Paulo
0,937
Dirce Reis
São Paulo
0,936
Santana da Ponte Pensa
São Paulo
0,936
Fernão
São Paulo
0,934
Águas de São Pedro
São Paulo
0,934
Pompéia
São Paulo
0,932
Antônio Prado de Minas
Minas Gerais
0,931
Votuporanga
São Paulo
0,931
10º












AS PIORES
Cidade
Estado
Índice
Ranking
Turiaçu
Maranhão
0,580
5465º
Mirinzal
Maranhão
0,579
5466º
Campos Lindos
Tocantins
0,579
5467º
Chaves
Pará
0,578
5468º
Mocajuba
Pará
0,578
5469º
Miguel Alves
Piauí
0,576
5470º
Manoel Urbano
Acre
0,576
5471º
Lago Verde
Maranhão
0,576
5472º
Riacho Frio
Piauí
0,576
5473º
Nova Mamoré
Rondônia
0,575
5474º
Ulianópolis
Pará
0,575
5475º
Uarini
Amazonas
0,575
5476º
Porto Acre
Acre
0,574
5477º
Olinda Nova do Maranhão
Maranhão
0,573
5478º
Santa Isabel do Pará
Pará
0,573
5479º
Japeri
Rio de Janeiro
0,573
5480º
Nova Ipixuna
Pará
0,573
5481º
Marajá do Sena
Maranhão
0,573
5482º
Águas Lindas de Goiás
Goiás
0,572
5483º
Tailândia
Pará
0,571
5484º
Itaperuçu
Paraná
0,570
5485º
Governador Newton Bello
Maranhão
0,570
5486º
Satubinha
Maranhão
0,569
5487º
Santa Cruz do Arari
Pará
0,569
5488º
Anajás
Pará
0,569
5489º
Humberto de Campos
Maranhão
0,568
5490º
Novo Santo Antônio
Mato Grosso
0,568
5491º
Ananindeua
Pará
0,568
5492º
Uiramutã
Roraima
0,567
5493º
Bacuri
Maranhão
0,566
5494º
Joaquim Gomes
Alagoas
0,566
5495º
São Félix do Xingu
Pará
0,566
5496º
Maracaçumé
Maranhão
0,565
5497º
São José de Ribamar
Maranhão
0,564
5498º
Curionópolis
Pará
0,564
5499º
Breves
Pará
0,563
5500º
Bragança
Pará
0,563
5501º
Guimarães
Maranhão
0,563
5502º
Oeiras do Pará
Pará
0,562
5503º
Icatu
Maranhão
0,561
5504º
Placas
Pará
0,561
5505º
Floresta do Araguaia
Pará
0,560
5506º
Gurupá
Pará
0,560
5507º
Santo Amaro do Maranhão
Maranhão
0,559
5508º
Luís Domingues
Maranhão
0,559
5509º
Benevides
Pará
0,559
5510º
Atalaia do Norte
Amazonas
0,558
5511º
Santa Maria das Barreiras
Pará
0,558
5512º
São Benedito do Rio Preto
Maranhão
0,558
5513º
Santo Antônio do Tauá
Pará
0,557
5514º
Laranjal do Jari
Amapá
0,557
5515º
Junco do Maranhão
Maranhão
0,556
5516º
Augusto Corrêa
Pará
0,555
5517º
Muaná
Pará
0,555
5518º
Governador Nunes Freire
Maranhão
0,555
5519º
Araçoiaba
Pernambuco
0,555
5520º
Itupiranga
Pará
0,554
5521º
São João do Araguaia
Pará
0,554
5522º
Jacundá
Pará
0,553
5523º
Jacareacanga
Pará
0,550
5524º
Cachoeira Grande
Maranhão
0,550
5525º
Porto Walter
Acre
0,549
5526º
Jutaí
Amazonas
0,548
5527º
Viseu
Pará
0,548
5528º
Porto de Moz
Pará
0,548
5529º
Portel
Pará
0,548
5530º
Moju
Pará
0,547
5531º
Prainha
Pará
0,547
5532º
Turilândia
Maranhão
0,546
5533º
Carutapera
Maranhão
0,545
5534º
Belágua
Maranhão
0,544
5535º
Penalva
Maranhão
0,543
5536º
Anapu
Pará
0,540
5537º
São Bento
Maranhão
0,539
5538º
Santa Isabel do Rio Negro
Amazonas
0,537
5539º
Santa Bárbara do Pará
Pará
0,536
5540º
Nova Esperança do Piriá
Pará
0,536
5541º
Cururupu
Maranhão
0,535
5542º
Apicum-Açu
Maranhão
0,535
5543º
Vitória do Jari
Amapá
0,534
5544º
Benjamin Constant
Amazonas
0,534
5545º
Araguanã
Maranhão
0,533
5546º
Central do Maranhão
Maranhão
0,533
5547º
São João de Pirabas
Pará
0,531
5548º
Aveiro
Pará
0,531
5549º
Pedro do Rosário
Maranhão
0,530
5550º
Serrano do Maranhão
Maranhão
0,525
5551º
Curralinho
Pará
0,523
5552º
Eldorado dos Carajás
Pará
0,522
5553º
São Paulo de Olivença
Amazonas
0,521
5554º
Novo Aripuanã
Amazonas
0,520
5555º
Tonantins
Amazonas
0,520
5556º
Conceição do Lago-Açu
Maranhão
0,520
5557º
Santo Antônio do Içá
Amazonas
0,518
5558º
Tartarugalzinho
Amapá
0,513
5559º
Pedra Branca do Amapari
Amapá
0,494
5560º
Amaturá
Amazonas
0,494
5561º
Marituba
Pará
0,493
5562º
Pacajá
Pará
0,484
5563º
Vitória do Xingu
Pará
0,474
5564º
Presidente Sarney
Maranhão
0,444
5565º


 Fonte: EXAME.com