terça-feira, 2 de setembro de 2014

TJ DETERMINA QUE PREFEITURA DE BARRA DO CORDA DÊ CONTINUIDADE A CONCURSO PÚBLICO

Jorge Rachid afirmou que o Município deve arcar com as inscrições dos candidatos
Jorge Rachid afirmou que o Município deve arcar com as inscrições dos candidatos
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram ordem judicial que determina que a Prefeitura de Barra do Corda dê continuidade ao concurso público regido pelo Edital N° 01/2009, garantindo a participação gratuita dos candidatos que se inscreveram à época da publicação do edital e a devolução dos valores àqueles que assim optarem.
A decisão fixa também o prazo de 120 dias para realização da prova de conhecimentos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a recair sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do procurador municipal. O concurso público foi anulado em fevereiro de 2011 após instauração de inquérito civil pelo Ministério Público Estadual (MP), ante a constatação de diversas irregularidades.
A prefeitura firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a realizar novo certame em 150 dias, medida iniciada somente em novembro de 2012 com a contratação de organizadora para o concurso. Após o período de inscrições e com a troca da gestão municipal, no início de 2013 houve interrupção do processo administrativo de condução do seletivo.
Com o deferimento de liminar pelo juízo da comarca de Barra do Corda, o município recorreu, alegando que a suspensão decorreu de problemas herdados da administração municipal, que apenas teria iniciado o processo com o objetivo de endividar a gestão vindoura, não deixando em caixa os recursos necessários. Argumentou ainda que os salários previstos não foram precedidos de estudo de impacto orçamentário, sendo necessária a adequação do processo às leis municipais.
O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, afirmou que não há como afastar a obrigação do Município de arcar com as inscrições dos candidatos, ressaltando que a responsabilidade pelo cumprimento do TAC celebrado ultrapassa as pessoas dos administradores, sendo um compromisso da pessoa jurídica de direito público.
O magistrado acrescentou que não há comprovações de que o concurso comprometeria o orçamento do município, e que haveria fortes indícios de que o ente mantém mais de 800 servidores contratados de forma irregular.
“A regra constitucional é o provimento de cargo público mediante concurso, de modo que a prorrogação acarreta prejuízos tanto à administração, que deixa de preencher seus quadros com pessoal devidamente habilitado, quanto aos candidatos inscritos desde 2009 e que almejam ingressar no serviço público”, avaliou o magistrado ao negar o recurso do município.
Fonte: TJMA

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