A pedido do Ministério Público, a Justiça bloqueou, em 5 de agosto, as contas do município de São Pedro da Água Branca (localizado a aproximadamente 600 km de São Luís).
A finalidade é suspender o pagamento de servidores contratados irregularmente e dos que exercem cargos comissionados. Na lista, estão incluídos o prefeito Vanderlúcio Simão Ribeiro e todo o secretariado do Município.
O objetivo principal do bloqueio é garantir o pagamento dos vencimentos dos 80 servidores públicos efetivos, exonerados irregularmente, ainda não reintegrados. Inclusive, dos vencimentos retroativos.
Também foi decidido que o prefeito deverá pagar multa no valor de R$ 5 milhões devido à não reintegração dos servidores efetivos. Para o Município, foi imputada multa de R$ 12 milhões.
A decisão acolhe o pedido de cumprimento de sentença homologatória de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre Ministério Público do Maranhão e o Município de São Pedro da Água Branca em dezembro de 2010.
Na decisão de cumprimento da sentença ficou determinada a reintegração, no prazo de cinco dias, de 80 servidores concursados que foram exonerados irregularmente pelo prefeito e a demissão de todos os servidores contratados para substituir os funcionários efetivos. O Município não cumpriu a determinação judicial.
O pedido de cumprimento de sentença foi assinado pela promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz. São Pedro da Água Branca é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.
Afastamento
Em maio de 2011, a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça já tinha decidido pelo afastamento do prefeito Vanderlúcio Simão Ribeiro, que descumpriu deliberadamente decisões judiciais que determinam a reintegração de servidores efetivos aos seus cargos e pagamento retroativo de seus salários.
Conforme relatou a promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, na Ação Civil Pública que resultou no afastamento do prefeito, assim que assumiu o cargo, em 2009, Vanderlúcio Simão Ribeiro suspendeu a eficácia dos atos de convocação, posse e nomeação de 235 servidores municipais aprovados em concurso público realizado em 2007.
Além disso, o gestor municipal contratou em 2011 mais de 100 pessoas para ocuparem as mesmas funções a que têm direito os servidores efetivos exonerados, privilegiando, em alguns casos, pessoas do seu grupo político.
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