Em sessão nesta terça-feira, 09, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou a imediata reintegração ao cargo de Raimundo Almeida, prefeito de Lago Verde, que havia sido cassado pela Câmara do município.
O prefeito entrou com mandado de segurança na Justiça de Bacabal, alegando que a Câmara Municipal de Lago Verde instalou comissão processante para apurar suposta infração político-administrativa, recebendo denúncia, afastando e finalmente cassando o seu mandato, em 26 de fevereiro de 2010, com a posse do vice-prefeito.
Ele alegou que o processo correu em total desrespeito aos direitos de defesa e contraditório, pois não teria sido intimado para os atos processuais nem recebido nomeação de defensor dativo.
O Mandado de Segurança foi concedido, em sentença do juiz Wilson Manoel Filho, da 3ª Vara de Bacabal, que argumentou que o prefeito não foi intimado para comparecer à sessão que cassou o mandato, além dos fatos de o processo de cassação não ter possuído início, meio e fim, consistindo num emaranhado de documentos não numerados e com vícios incontornáveis.
RECURSO
A Câmara Municipal de Lago Verde recorreu da decisão, pedindo sua anulação e alegando que o processo de cassação foi regularmente desenvolvido de acordo com procedimento instituído em lei.
A Câmara Municipal de Lago Verde recorreu da decisão, pedindo sua anulação e alegando que o processo de cassação foi regularmente desenvolvido de acordo com procedimento instituído em lei.
O relator, desembargador Raimundo Freire Cutrim, manteve a sentença que reintegrou o prefeito, entendendo que o procedimento administrativo feriu a Constituição Federal ao não observar o contraditório, a ampla defesa e o rito previsto no Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade dos gestores municipais e prevê a notificação do processado para acompanhar todas as fases.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cleones Cunha e Maria das Graças Duarte (substitutos).
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