Estão valendo dedse ontem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.
Portanto, candidatos a eleição ou reeleição devem tomar cuidados na relação com seus eleitores.
A lei não permite doações de brindes, material de propaganda antes do período vedado, que se estende até as convenções partidárias.
Prefeitos que buscam a reeleição não poderão mais participar de inaugurações de obras , assim como não é mais permitido propaganda de seus feitos que mostrem seu nome.
As pesquisas estão proibbidas de divulgação, exceto as registradas antecipadamente no Tribunal Regional Eleitoral.
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